TJCE - 0202563-66.2022.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:05
Remessa
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26/05/2025 20:05
Baixa Definitiva
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26/05/2025 19:59
Transitado em Julgado
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26/05/2025 19:59
Transitado em Julgado
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26/05/2025 19:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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26/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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14/04/2025 02:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202563-66.2022.8.06.0293 - Apelação Criminal - Tauá - Apelante: Francisco Antonio Feitosa Teles Nogueira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAUÁ-CE, QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 304 DO CP (USO DE DOCUMENTO FALSO) E ART. 306 DO CTB (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), À PENA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO, SEIS MESES DE DETENÇÃO E 20 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
O RÉU FOI ABSOLVIDO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER:(I) SE A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DO DOCUMENTO FUNCIONAL DESCARACTERIZA O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, CONSIDERANDO A TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL; E(II) SE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E A NULIDADE DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ IMPEDEM A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS PELO LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO, PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU.4.
A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FUNCIONAL, REVELOU-SE IDÔNEA PARA ENGANAR UMA PESSOA COMUM, CARACTERIZANDO O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.5.
A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE FOI COMPROVADA POR TESTEMUNHAS E PELA PRÓPRIA ADMISSÃO DO RÉU, SENDO SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME, CONFORME O ART. 306 DO CTB E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO DESCARACTERIZA O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO QUANDO CAPAZ DE INDUZIR TERCEIRO EM ERRO.
A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS ALÉM DO TESTE DE BAFÔMETRO, INCLUSIVE PELA ADMISSÃO DO RÉU E POR TESTEMUNHAS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 304 E 339; CTB, ART. 306.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGR NO ARE 822.641, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, 1ª TURMA, J. 23.10.2015; SÚMULA 385/STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:43
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/04/2025 13:39
Mover Obj A
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10/04/2025 13:39
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/04/2025 13:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:17
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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08/04/2025 09:00
Julgado
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03/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/03/2025 17:36
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 17:36
Para Julgamento
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27/03/2025 17:16
Para Julgamento
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27/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/03/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/01/2025 17:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/01/2025 17:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 14:21
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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16/01/2025 16:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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16/01/2025 15:11
Registrado para Retificada a autuação
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16/01/2025 15:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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