TJCE - 3000758-50.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170843586
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170843586
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000758-50.2025.8.06.0246 |Requerente: ALAIDE CRISTINA XAVIER GOMES |Requerido: VICTOR HUGO DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ALAIDE CRISTINA XAVIER GOMES em desfavor de VICTOR HUGO, com as partes já devidamente qualificadas. Analisando-se o feito, aduz a promovente que no dia 15 de julho de 2025 o promovido, tio do seu ex- companheiro, juntamente com terceiros, desferiu agressões físicas como chutes, socos, pedradas e golpes com corrente e insultos através de mensagens.
Alega ainda que em meio a agressão o seu aparelho celular foi quebrado, e que ocorreu na frente de sua filha menor impúbere.
Por fim, vem pleitear tutela provisória de urgência. Analisando o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial, verifico que não há como deferir a pretensão autoral, uma vez que a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 5º, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Conforme disposto no art. 5º da Lei nº 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher 'qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação'. No caso concreto, verifica-se contexto de relação familiar ampliada entre vítima e agressor, pois a suposta lesão corporal teria sido praticada pelo tio do ex-companheiro da requerente - parente por afinidade -, subsumindo-se às hipóteses dos arts. 5º, II e III, da Lei nº 11.340/2006 (ainda que inexistente coabitação).
A conduta narrada amolda-se, em tese, às formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas no art. 7º, I, II e V (violência física, psicológica e moral).
Considerada a vulnerabilidade decorrente da condição de mulher e o nexo com o ambiente familiar lato sensu, reconheço a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a apreciação das medidas protetivas, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.340/2006.
Assim, sendo a agressão narrada praticada em contexto de relação familiar ampliada, e tendo em vista a vulnerabilidade da vítima em razão da condição de mulher, reconheço a competência deste Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciação da medida protetiva. Ante o exposto, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da demanda ser incompatível com a competência material do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 3º), razão pela qual reputo inadmissível o procedimento especial.
Mantenho os efeitos da tutela concedida no Id nº 144732074, , provisoriamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até deliberação do juízo competente, o que ocorrer primeiro.
Por cautela e, excepcionalmente, determino à SEJUD que providencie a remessa de cópia desta decisão e das peças essenciais ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à eventual prática delitiva.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicada virtualmente.
Intimem-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/08/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170843586
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28/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162566857
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02/07/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162566857
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 16/09/2025 às 15h00min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ALAIDE CRISTINA XAVIER GOMES, por meio de seu causídico, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime as partes promovidas: VICTOR HUGO (influenciador digital, dono da página no Instagram "doninho_do_cariri") através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Rua Padre Cicero, 318, Centro, Juazeiro do Norte - CE, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
01/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162566857
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30/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144696135
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/07/2025 ÀS 09h30min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime os autores: ALAIDE CRISTINA XAVIER GOMES, por meio de seu causídico, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: VICTOR HUGO, para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144696135
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08/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144696135
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08/04/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:02
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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