TJCE - 3000575-16.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/07/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/07/2024 22:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2024 22:17
Transitado em Julgado em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274766
 - 
                                            
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274766
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88274766
 - 
                                            
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-16.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: BENEDITO BATISTA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88079352, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos. - 
                                            
17/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88274766
 - 
                                            
13/06/2024 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
13/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73053672
 - 
                                            
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73053672
 - 
                                            
05/12/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73053672
 - 
                                            
29/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65205928
 - 
                                            
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65205928
 - 
                                            
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-16.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: BENEDITO BATISTA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR e ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65153693, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Compulsando os autos, observa-se que consta a informação de falecimento da parte promovida, conforme certidão de ID. 57034300. A parte autora requereu a inclusão dos herdeiros do requerido no polo passivo, bem como a citação destes e a remarcação da audiência de conciliação (IDs. 58335457/58340383). Cumpre salientar, que não há certidão de óbito do promovido. Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a certidão de óbito do promovido. Após a juntada da documentação, voltem-me os autos conclusos para apreciar os pedidos de IDs. 58335457/58340383. Expedientes necessários. - 
                                            
04/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65205928
 - 
                                            
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 11:13
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 11:13
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
21/03/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/03/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
 - 
                                            
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000575-16.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO BARAO DE CANINDE REU: BENEDITO BATISTA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/04/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/c82c39 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. - 
                                            
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
 - 
                                            
10/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
12/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/01/2023 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
10/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2022 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
10/06/2022 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 10/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
08/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/04/2022 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
26/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000011-06.2023.8.06.0300
Jailson Ferreira de Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Jean Carlos Braga Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2023 11:02
Processo nº 3011057-16.2023.8.06.0001
Victor Fernandes Alencar
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fernando Mario Siqueira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2023 07:59
Processo nº 3000838-75.2021.8.06.0174
Josefa de Araujo Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 16:58
Processo nº 3001447-74.2022.8.06.0222
Sizenando Rocha de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 14:27
Processo nº 0008265-89.2012.8.06.0175
Ana Flavia de Lima
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2012 00:00