TJCE - 0176499-66.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:50
Remessa
-
29/08/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 14:49
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Decorrendo Prazo
-
12/08/2025 13:20
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/08/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
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04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/08/2025 09:47
Recurso Especial não admitido
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10/07/2025 08:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 20:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:16
Decorrendo Prazo
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09/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:58
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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02/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:57
Interposição de REsp/RE/RO
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30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 02:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0176499-66.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Severo dos Santos Bizio - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO GENÉRICO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP), EM RAZÃO DA SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO ENTRE JANEIRO DE 2010 E SETEMBRO DE 2011.QUESTÃO EM DISCUSSÃOEXAME DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, DA SUPOSTA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.RAZÕES DE DECIDIR3.1.
A PRESCRIÇÃO NÃO SE VERIFICA, POIS, CONFORME O § 1º DO ART. 110 DO CP, O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NÃO PODE SER ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, OCORRIDO EM 16/11/2023, E O PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS (ART. 109, III, DO CP) NÃO FOI ULTRAPASSADO.
ADEMAIS, O CRIME SOMENTE SE CONSUMOU COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (SÚMULA 24/STF), QUE OCORREU EM 28/05/2015.3.2.
NÃO HÁ NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE NOTAS FISCAIS FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E NÃO COMPROMETEU A AMPLA DEFESA.
O PROCESSO PENAL NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA IMPUGNAR EVENTUAIS NULIDADES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL.
PRECEDENTES.3.3.
A MATERIALIDADE DO DELITO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.3.4.
A AUTORIA TAMBÉM ESTÁ DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUINDO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA, INTERROGATÓRIO E DOCUMENTOS QUE INDICAM QUE O RECORRENTE ERA O ÚNICO ADMINISTRADOR DA EMPRESA À ÉPOCA DOS FATOS.3.5.
A REITERAÇÃO DAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO CONTÁBIL/TRIBUTÁRIA NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2010 A SETEMBRO DE 2011 EVIDENCIA A CONTUMÁCIA DELITIVA, AFASTANDO A TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE DOLO.DISPOSITIVO E TESENEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO.
TESE FIRMADA: NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90, A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMPROVA A MATERIALIDADE, SENDO A CONTUMÁCIA DELITIVA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O DOLO ESPECÍFICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCÓDIGO PENAL: ARTS. 71, 109, III, E 110, § 1ºLEI Nº 8.137/90: ART. 1º, IISÚMULA 24/STFJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTF, RHC 163.334/SCSTJ, RESP N. 2.052.151/SCSTJ, AGRG NO ARESP N. 2.776.973/DFSTJ, AGRG NO RESP N. 2.025.945/SPSTJ, AGRG NO ARESP N. 2.602.920/RSSTJ, AGRG NO RESP N. 2.049.204/SCACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PORÉM PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA E PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR . - Advs: Rodrigo Gondim de Oliveira (OAB: 13859/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 11:16
Mover Obj A
-
22/04/2025 11:16
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
17/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 15:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:21
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
15/04/2025 09:00
Julgado
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10/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:26
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/04/2025 11:18
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 11:18
Para Julgamento
-
07/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 06:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/01/2025 23:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 23:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/01/2025 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/01/2025 15:50
Juntada de Petição
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06/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/12/2024 20:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/12/2024 23:27
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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29/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/11/2024 20:20
Juntada de Petição
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08/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 13:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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22/10/2024 11:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/10/2024 10:03
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2024 10:03
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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