TJCE - 3000455-11.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144539974
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000455-11.2025.8.06.0222 R.H. 1.
Deixo de apreciar a petição de ID. 144513729, eis que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, é incabível o pedido de reconsideração, por ausência de previsão legal, a propósito: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO CABIMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
NÃO CONHECIMENTO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0018699-03.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 08.10.2021) (TJ-PR - RI: 00186990320198160018 Maringá 0018699-03.2019.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Marcel Luis Hoffmann, Data de Julgamento: 08/10/2021, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 13/10/2021)." 2.
Aguarde-se o trânsito em julgado. 3.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144539974
-
14/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144539974
-
03/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0176499-66.2015.8.06.0001
Francisco Severo dos Santos Bizio
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rodrigo Gondim de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 11:01
Processo nº 0176499-66.2015.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Severo dos Santos Bizio
Advogado: Rodrigo Gondim de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2019 11:09
Processo nº 0050014-10.2021.8.06.0066
Jose Wilson Pastoura
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Kayo Viana Felipe
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 17:27
Processo nº 0050014-10.2021.8.06.0066
Jose Wilson Pastoura
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Lucas Freitas Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2021 14:09
Processo nº 0210303-10.2024.8.06.0001
Daniela Bezerra de Souza
Geracao Silvestre Clinica Veterinaria e ...
Advogado: Akacio Matheus Alves dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 00:03