TJCE - 3021807-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169702779
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3021807-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação] AUTOR: DIEGO AMERICO SOUZA REU: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169702779
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29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 00:12
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 04:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de DIOGO AMERICO DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145194633
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09/04/2025 01:22
Confirmada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3021807-09.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação] AUTOR: DIEGO AMERICO SOUZA REU: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos hoje. Por cautela, reservo-me à apreciação do pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório, razão pela qual determino a intimação da parte acionada, para se manifestar especificamente sobre o pedido respectivo, em até 48 (quarenta e oito) horas, de forma a possibilitar o exame do pedido de tutela em tempo razoável, devendo os autos retornarem conclusos, de pronto, após o decurso do prazo para análise e decisão sobre o pedido de tutela formulado. Considerando que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer momento, na forma do art. 139, V, do CPC, entendo pela não designação do referido ato nesta oportunidade. Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Roberto Ferreira Facundo Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145194633
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08/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145194633
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08/04/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:53
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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02/04/2025 19:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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