TJCE - 3020937-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174215663
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16/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2025. Documento: 174215663
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174215663
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174215663
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15/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3020937-61.2025.8.06.0001 AUTOR: LUCIRENE DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Vistos.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a Decisão ID 167230459, tendo em vista que não foi oportunizado às partes manifestarem se desejam produzir outras provas, para além das documentais já anexas aos autos.
Assim, intimem-se as partes para manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que desejam produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-09-12 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174215663
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174215663
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12/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
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12/09/2025 05:41
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167230459
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167230459
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20/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3020937-61.2025.8.06.0001 AUTOR: LUCIRENE DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Vistos.
Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para apresentação da contestação (ID. 161576184) e considerando o conteúdo da presente ação, verifica-se desnecessária a produção de outras provas, sendo possível o julgamento antecipado do presente feito. Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida Decisão, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167230459
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19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144406668
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14/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3020937-61.2025.8.06.0001 AUTOR: LUCIRENE DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Vistos e etc., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-se. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 2025-03-31 Gerardo Magelo Facundo Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144406668
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11/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144406668
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11/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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