TJCE - 0261262-19.2023.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0261262-19.2023.8.06.0001 APELANTE: FRANCISCA NUBIA NOGUEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ao analisar os presentes autos digitais, a existência de motivo para provocar a suspeição deste Magistrado, consoante a previsão contida no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
O citado dispositivo legal dispõe da seguinte forma: Art. 145.
Há suspeição do juiz: [...] § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Diante do exposto, com fundamento no art. 145, §1º, do Estatuto de Ritos, declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar e julgar o presente recurso.
Redistribua-se na forma prevista no art. 69, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) GAB 02 (12151) -
10/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 15:28
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 05:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153029297
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20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0261262-19.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: FRANCISCA NUBIA NOGUEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc., Sobre o recurso de apelação, intime--se a parte promovida, ora apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, proceda--se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo.
Expediente necessário.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153029297
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de ROBERTO REIAL LINHARES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de ISABELLE DE CASTRO MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149634602
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09/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0261262-19.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: FRANCISCA NUBIA NOGUEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Francisca Núbia Nogueira, alegando a existência de omissões e contradições na sentença proferida nos autos da ação que versa sobre supostos prejuízos em conta vinculada ao PASEP.
Sustenta a embargante, em síntese: (i) omissão quanto à planilha apresentada na inicial; (ii) contradição entre a conclusão de inexistência de falha e os extratos/documentos acostados; (iii) omissão sobre os critérios legais de atualização e aplicação de juros. É o relatório.
Decido.
A sentença foi clara ao concluir, com base no laudo técnico pericial, que os valores creditados e debitados na conta vinculada ao PASEP da autora encontram-se de acordo com a legislação aplicável.
O perito rejeitou expressamente a planilha apresentada pela parte autora, apontando inconsistências nos índices utilizados, e explicou que os lançamentos registrados tinham origem em abonos, rendimentos e demais aportes regulares.
Portanto, a planilha mencionada nos embargos foi expressamente apreciada e rejeitada com base técnica, o que afasta qualquer alegação de omissão.
Também não se verifica contradição entre os fundamentos e o dispositivo da sentença, tampouco entre os elementos internos da própria decisão.
Conforme entendimento consolidado: "A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado." (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/08/2013) No tocante aos critérios legais aplicáveis, a sentença expôs a legislação incidente (LC nº 8/70 e LC nº 26/75), bem como jurisprudência dos tribunais superiores, e justificou a improcedência do pedido com base em provas técnicas e ausência de comprovação de falha na prestação do serviço.
O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível nesta via processual, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ressalte-se ainda a orientação da Súmula 18 do TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Francisca Núbia Nogueira, mantendo inalterada a sentença proferida.
Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscutir ou reformar o entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149634602
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08/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149634602
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08/04/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:07
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:28
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428254-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2024 14:03
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30/10/2024 18:29
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:46
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0501/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte embargada, para no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos opostos, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo
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27/10/2024 11:07
Mov. [91] - Documento Analisado
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22/10/2024 10:18
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte embargada, para no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos opostos, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo de Processo Civil. Expediente necessario.
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18/10/2024 14:01
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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18/10/2024 13:25
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02387394-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/10/2024 13:22
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18/10/2024 13:25
Mov. [87] - Entranhado | Entranhado o processo 0261262-19.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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18/10/2024 13:25
Mov. [86] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/10/2024 18:21
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 01:44
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 16:08
Mov. [83] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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11/10/2024 15:02
Mov. [82] - Documento Analisado
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10/10/2024 14:03
Mov. [81] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 17:30
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 16:31
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02368879-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 16:27
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09/10/2024 13:16
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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09/10/2024 09:53
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367181-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 09:29
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01/10/2024 18:21
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:45
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 13:19
Mov. [74] - Documento Analisado
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27/09/2024 13:19
Mov. [73] - Decisão de Saneamento e Organização | Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nao sendo requerido nen
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17/09/2024 00:53
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321852-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/09/2024 00:42
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01/08/2024 12:18
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 10:32
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02230665-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/08/2024 10:17
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23/07/2024 19:52
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 11:48
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 11:13
Mov. [67] - Documento Analisado
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08/07/2024 15:38
Mov. [66] - Documento
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05/07/2024 14:41
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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05/07/2024 14:39
Mov. [64] - Documento
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04/07/2024 15:30
Mov. [63] - Expedição de alvará de levantamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 09:21
Mov. [62] - Documento
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24/06/2024 20:11
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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24/06/2024 14:15
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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22/06/2024 17:04
Mov. [59] - Laudo Pericial
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21/06/2024 01:47
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 23:01
Mov. [57] - Documento Analisado
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06/06/2024 13:17
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 10:21
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 10:15
Mov. [54] - Petição
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05/06/2024 16:25
Mov. [53] - Documento Analisado
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23/05/2024 14:32
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 15:11
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/05/2024 15:04
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 15:55
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070191-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 15:49
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23/04/2024 22:26
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0152/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 11:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0152/2024 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte promovida, atraves de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da proposta dos honorarios periciais de f
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22/04/2024 10:46
Mov. [46] - Documento Analisado
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10/04/2024 13:55
Mov. [45] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte promovida, atraves de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestacao acerca da proposta dos honorarios periciais de fls. 200. Expediente necessario.
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10/04/2024 11:41
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 11:39
Mov. [43] - Petição
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03/04/2024 11:19
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 17:36
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936307-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 17:20
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30/01/2024 18:58
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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30/01/2024 13:30
Mov. [39] - Documento
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29/01/2024 01:49
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 13:36
Mov. [37] - Documento Analisado
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26/01/2024 13:30
Mov. [36] - Documento
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17/01/2024 14:57
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 13:19
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 13:18
Mov. [33] - Documento
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12/12/2023 22:46
Mov. [32] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 19:02
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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01/12/2023 01:53
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 16:15
Mov. [29] - Documento Analisado
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27/11/2023 17:49
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/11/2023 15:35
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02472211-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 15:28
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25/11/2023 13:31
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 16:00
Mov. [25] - Conclusão
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23/11/2023 14:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02466071-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 14:33
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17/11/2023 19:34
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 01:49
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 14:16
Mov. [21] - Documento Analisado
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14/11/2023 12:26
Mov. [20] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
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13/11/2023 14:46
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 09:48
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443564-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/11/2023 09:36
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25/10/2023 20:48
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 11:37
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 10:53
Mov. [15] - Documento Analisado
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17/10/2023 10:46
Mov. [14] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 74/102 e documentos (fls. 103/146), manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expedientes necessarios.
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16/10/2023 09:55
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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13/10/2023 18:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02386385-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/10/2023 18:03
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12/10/2023 08:45
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/10/2023 08:07
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/10/2023 atraves da guia n 001.1505860-35 no valor de 2.137,06
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29/09/2023 17:00
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/09/2023 11:51
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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28/09/2023 16:08
Mov. [7] - Documento Analisado
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28/09/2023 08:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02353955-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2023 08:32
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27/09/2023 14:16
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02352167-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2023 13:43
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20/09/2023 10:14
Mov. [4] - Mero expediente | Defiro os beneficios da justica gratuita. Cite-se a parte promovida, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts
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12/09/2023 16:39
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 12/09/2023 atraves da Guia n 001.1505860-35
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Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2023 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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