TJCE - 3000641-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 05:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154844492
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154844492
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16/05/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3000641-18.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANTONIA CLAUDIVANIA ALVES DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " (...) Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para pagamento das custas e arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. ".
ID 138157566.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 15 de maio de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154844492
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15/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 138157566
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11/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000641-18.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Autor: ANTONIA CLAUDIVANIA ALVES DA SILVA Réu: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por ANTONIA CLAUDIVANIA ALVES DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
As partes comunicam em id 134034228 a celebração de acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito, nos seguintes termos: 1) O valor total acordado (R$ 3.450,00). 2) A discriminação dos valores (R$ 3.000,00 a título de indenização e R$ 450,00 a título de sucumbência). 3) O prazo de pagamento (20 dias úteis após o protocolo do acordo). 4) A forma de pagamento (depósito bancário nos dados fornecidos, ou depósito judicial em caso de impossibilidade). 5) A quitação geral e irrevogável outorgada pela autora. 6) A multa de 10% em caso de atraso. 7) Eventuais custas finais referentes à presente ação serão suportadas pela Companhia Aérea Ré, desde que haja a devida intimação para pagamento. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: [...] b) a transação; Face o exposto homologo o acordo celebrado em todos os seus termos e, em conformidade com o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Defiro a gratuidade judiciária à promovente.
Fica a promovida responsável pelo pagamento de metade das custas processuais.
Honorários na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para pagamento das custas e arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza, 10 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 138157566
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10/04/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138157566
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11/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:08
Homologada a Transação
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10/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROLIM DE SA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131782779
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131782779
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20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131782779
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09/01/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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