TJCE - 0274594-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/04/2025. Documento: 151961084
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27/04/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151961084
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151961084
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25/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0274594-53.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS SANTOS e outros (2) REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Cls. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide são as alegação autoral de saldo insuficiente em suas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186- 1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
24/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151961084
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24/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151961084
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24/04/2025 15:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150594973
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20/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0274594-53.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: PASEP, Indenização por Dano Material AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS SANTOS e outros REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.
H.
Apresentada contestação (id 116470073), ficam as partes promoventes intimadas para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, devendo se manifestarem acerca das preliminares arguidas no petitório contestatório. Também ficam intimadas para se manifestarem, no mesmo prazo, sobre o Tema 1.300 do C.
Superior Tribunal de Justiça. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150594973
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15/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150594973
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15/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:34
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/07/2024 00:20
Mov. [22] - Conclusão
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11/06/2024 18:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116542-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 17:43
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21/05/2024 10:58
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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21/05/2024 09:56
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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21/05/2024 09:45
Mov. [18] - Documento
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17/05/2024 14:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02062973-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2024 14:02
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15/03/2024 20:39
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/03/2024 20:09
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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15/03/2024 19:28
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/03/2024 01:52
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 09:42
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 09:28
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/05/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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05/03/2024 09:37
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/02/2024 13:36
Mov. [9] - Mero expediente | R. H. Concedo a gratuidade da justica, em face da documentacao acostada, a qual robustece os fatos elencados na peca de ingresso. Sigam os autos para a CEJUSC para ali ser realizada a audiencia de conciliacao prevista no art.
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11/02/2024 01:19
Mov. [8] - Conclusão
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21/11/2023 12:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459876-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/11/2023 12:37
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10/11/2023 08:29
Mov. [6] - Encerrar análise
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10/11/2023 08:29
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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09/11/2023 15:15
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02439151-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2023 15:03
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07/11/2023 09:52
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Intimem-se os autores para no prazo de 15 dias acostarem as duas ultimas declaracao de Imposto de Renda, para fins de analise da justica gratuita. EXP. NEC.
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06/11/2023 15:11
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2023 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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