TJCE - 0112209-03.2019.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:55
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 10:49
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 20:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133067568
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133067568
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29/01/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133067568
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23/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:41
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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25/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MILENA TORRES MELO MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89637003
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89637003
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89637003
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0112209-03.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: FRANCISCA DIAS DIOGO e outros Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$300,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Designo audiência de Instrução para 07/11/2024 às 15:00h a ser realizada por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo a secretaria proceder com os seguintes expedientes: 1 - intimação dos autores, por meio do advogado habilitado (pelo DJe), ressaltando que é atribuição do referido profissional intimar as testemunhas por ele arroladas na petição de ID38769929 (João Numes Mourão e Raimundo Nonato Campelo), conforme prevê o art.455 do CPC; 2 - intimação do Estado do Ceará, por meio do portal digital (PGE); 3 - expedição de ofício para a Secretaria de Segurança Pública, requisitando o comparecimento da testemunha Anderson da Silva Costa (médico) e José Arthur V. de Carvalho (médico), conforme o art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 4 - intimação do representante do Ministério Público, por meio do portal digital. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo as orientações da Resolução nº 465 de 22 de junho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a audiência designada se dará de forma virtual, não havendo necessidade das partes se deslocarem ao fórum.
Basta seguir o passo a passo abaixo.
Seu LINK-CONVITE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK LINK REDUZIDO *Caso precise digitar: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FlNWI2NzQtZDgxNS00MmEzLTkxZWUtZTJkYTE3YTE4ZmEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2239c60132-39be-42aa-a3ea-9dbcb19e955a%22%7d https://link.tjce.jus.br/80b448 PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar/digitar no/o link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; Fortaleza 2024-07-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
01/08/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89637003
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01/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:02
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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25/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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29/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MILENA TORRES MELO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69801700
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69556011
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0112209-03.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: FRANCISCA DIAS DIOGO Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: RR$ 300.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Antes de iniciar a fase de instrução, necessário enfrentar a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo demandado, quanto à autora Maria Kátia Sousa Santos.
Argumenta o demandado na defesa de ID 38769947 que a referida autora não integra o polo ativo da ação, vez que estaria atuando na causa apenas como representante da menor L.
S.
D.
P..
Refere ainda, a inexistência de procuração nos autos.
Intimada para se manifestar, a autora mencionada argumenta (réplica de ID 38769945) ser parte legitima para atuar, pois era companheira do falecido detento, tendo vivenciado os danos oriundos da morte prematura deste.
Analisando a petição inicial de ID 3869955 e procuração de ID 38769956, observa-se que a senhora Maria Kátia Sousa Santos é qualificada apenas como representante da menor L.
S.
D.
P., inexistindo menção, na exordial ou mesmo nas emendas apresentadas, que indiquem estar atuando também em nome próprio.
Ainda que seja juridicamente possível a atuação da companheira do falecido detento no polo ativo desta ação indenizatória, a inicial não se refere a essa pretensão, vez que, a exordial qualifica expressamente como autoras da causa apenas a Sra.
Francisca Dias Diogo e a menor L.
S.
D.
P..
Entender pelo ingresso da referida autora no curso desse processo seria violar a estabilização subjetiva da demanda e o princípio do juiz natural, tendo o Superior Tribunal de Justiça vedado o litisconsorte ativo posterior nos casos em que for meramente facultativo.
Explico.
O pedido indenizatório decorrente de falecimento de detento dentro do sistema penitenciário pode, em tese, ser formulado por todas as pessoas que sofreram danos oriundos do fato.
Considerando que a relação entre a parte autoral e o detento falecido é de natureza individualizável (seja pela condição de genitor, filho, companheiro, cônjuge etc), deduz-se inexistir litisconsorte ativo obrigatório, de forma que cada interessado poderá ajuizar ação autônoma para obter a reparação.
Caso os interessados ingressem com a ação indenizatória em conjunto, a natureza jurídica do litisconsorte autoral é meramente facultativa, de forma que o deferimento de inclusão no polo ativo de outra pessoa, em momento posterior, não só vai de encontro a estabilização subjetiva da demanda (art.329, I do CPC), mas também, fere o princípio do juiz natural ao permitir de forma irregular que o ingressante escolha o magistrado responsável pela causa.
Nesse sentido leiamos: CIVIL.
EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES ATIVOS ULTERIORES.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
MORTE ACIDENTAL DO EX-MARIDO DA AUTORA, OCORRIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
RESPONSABILIDADE FUNDADA NA PRESUNÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR.
COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA.
INEXISTENTES CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ A IDADE EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE, SEM INCIDÊNCIA DE 13º SALÁRIO, DADO O CARÁTER FIXO DA PENSÃO, NOS MOLDES DA SENTENÇA.
PREJUDICADA A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO.
SEM RESGATE DE SEGURO DE VIDA, ATRELADO À OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR.
DANO MORAL FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE.
RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
RECURSO ADESIVO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
Litisconsórcio Ativo Ulterior.
O ingresso posterior de litisconsortes facultativos fere a livre distribuição, na medida em que as novas partes estarão escolhendo o juiz para o processamento e julgamento da causa, o que é vedado no nosso sistema processual.
No caso, além disso, admitir os herdeiros (filhos) da vítima, da forma em que entraram nos autos, consistiria em burla à regular formação da relação processual, visto que não se ativeram aos requisitos da petição inicial, à disciplina da distribuição do ônus sucumbencial, mitigando o devido processo legal. […] (TJCE, Processo 0021728-56.2003.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO GLADYSON PONTES, 3ª Câmara Cível, data do julgamento: N/A, data da publicação: N/A) Diante das razões expostas, DEFIRO a preliminar alegada pelo Estado do Ceará, afastando a inclusão da litisconsorte facultativa posterior (Maria Kátia Sousa Santos) do polo ativo da demanda em apreço, reconhecendo que a mesma atua nesta demanda apenas como representante da menor L.
S.
D.
P..
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem oposição, retornem os autos para designação de audiência de instrução.
Hora da Assinatura Digital: 22:03:19 Data da Assinatura Digital: 2023-09-25 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
30/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69556011
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30/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
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04/04/2023 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0112209-03.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: FRANCISCA DIAS DIOGO Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$300,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Imperioso ressaltar que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em recente decisão proferida, determinou que as “audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020”.
Diante disso, determino a intimação das partes para que, dentro do prazo de 5(cinco) dias, informem se pretendem que a audiência de instrução a ser designada no caso em apreço ocorra de forma presencial (na sede deste fórum) ou por videoconferência (no sistema Microsoft Teams).
Após o decurso do prazo, proceda o gabinete de logo com a designação na forma requerida.
Hora da Assinatura Digital: 12:50:32 Data da Assinatura Digital: 2023-03-08 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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01/11/2022 21:28
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 15:47
Mov. [65] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Infância e Juventude para Procedimento Comum Cível.
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22/07/2022 15:30
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2022 15:29
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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26/05/2022 14:00
Mov. [62] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/05/2022 18:30
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02116396-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 25/05/2022 18:08
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24/05/2022 10:59
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02110337-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 10:45
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17/05/2022 21:14
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 2845
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16/05/2022 01:54
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 17:08
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/05/2022 16:00
Mov. [56] - Documento Analisado
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12/05/2022 18:17
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 15:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 18:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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20/01/2021 22:10
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2021 22:09
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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29/06/2020 21:31
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01299136-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2020 21:10
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12/06/2020 14:07
Mov. [49] - Certidão emitida
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02/06/2020 16:18
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0250/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
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27/05/2020 08:38
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2020 17:55
Mov. [46] - Certidão emitida
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25/05/2020 19:09
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a petição de fls.93/105. Em igual prazo, intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de provas, especificando-as em caso afirmativo.
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23/04/2020 13:18
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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23/04/2020 13:12
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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19/12/2019 03:35
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2019 18:01
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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02/12/2019 13:52
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00747106-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/12/2019 12:08
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30/11/2019 13:56
Mov. [39] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/11/2019 13:50
Mov. [38] - Certidão emitida
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13/11/2019 18:34
Mov. [37] - Mero expediente: Considerando a juntada de documentação pelo demandado e em respeito ao parecer de fl.85, sigam novamente os autos com vistas ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
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13/11/2019 18:29
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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11/11/2019 23:02
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01668594-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2019 10:25
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07/11/2019 14:39
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/11/2019 09:27
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01659247-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/11/2019 08:50
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22/10/2019 15:27
Mov. [32] - Certidão emitida
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01/10/2019 15:02
Mov. [31] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se Estado do Ceará (portal digital) para que este colacione aos autos, dentro do prazo de 15(quinze) dias, o laudo cadavérico, fornecido pelo IML, do senhor Antonio Paulo Diogo de Paula, RG nº 2007470563
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23/07/2019 12:07
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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23/07/2019 11:02
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2019 15:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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11/07/2019 17:35
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00671370-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/07/2019 15:29
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03/06/2019 12:49
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/05/2019 10:23
Mov. [25] - Certidão emitida
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30/05/2019 08:49
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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29/05/2019 22:42
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01306631-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/05/2019 20:15
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15/05/2019 09:10
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2134 Página: 512/513
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07/05/2019 13:59
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0143/2019 Teor do ato: Recebido hoje. Intime-se a parte autoral para se manifestar sobre a contestação de fls.46/70, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Públic
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06/05/2019 18:12
Mov. [20] - Mero expediente: Recebido hoje. Intime-se a parte autoral para se manifestar sobre a contestação de fls.46/70, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
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06/05/2019 13:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
06/05/2019 11:28
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01247921-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2019 11:03
-
13/04/2019 07:51
Mov. [17] - Certidão emitida
-
02/04/2019 11:52
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
02/04/2019 11:32
Mov. [15] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 10:35
Mov. [14] - Conclusão
-
28/03/2019 19:11
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01174312-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/03/2019 16:52
-
20/03/2019 13:43
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2102 Página: 471
-
15/03/2019 09:46
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2019 16:00
Mov. [10] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2019 12:13
Mov. [9] - Conclusão
-
13/03/2019 10:33
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01143140-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/03/2019 10:01
-
12/03/2019 03:32
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/03/2019 10:52
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2092 Página: 548/549
-
27/02/2019 09:35
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2019 15:38
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2019 17:24
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01114716-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/02/2019 15:07
-
22/02/2019 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2019 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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