TJCE - 0201793-50.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168647364
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168647364
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14/08/2025 06:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168647364
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168647364
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13/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168647364
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13/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168647364
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13/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 12:09
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158331535
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158331535
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158331535
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158331535
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 157970476, no prazo de 10 dias. S.Q., 03/05/2025. Sandra Maria Muniz Mesquita DS - Mat. 125 Provimento 02/2021- CGJ-CE -
05/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158331535
-
05/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158331535
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05/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:55
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:55
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151212867
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151212867
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151212867
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201793-50.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVANILDO GONCALVES FERREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO PAN S.A.
ADV REU: REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Evanildo Gonçalves Ferreira em face de Banco Pan S/A. O exequente peticionou no id 137988010 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculo dos valores devidos. No id 150705737 foi acostada minuta de acordo subscrito pelos advogados das partes para quitação dos pedidos objetos dos autos, no qual requereram a homologação. É o que importa relatar. As partes compuseram acordo acerca do pagamento do valor da condenação. O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Na espécie, verifico que as partes são legítimas e capazes e o acordo foi subscrito pelos advogados constituídos, os quais possuem poderes para transigir, conforme procuração de id 137988015 e substabelecimento de id 137988001, motivo pelo qual nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada. Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial de id 150705737 e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas nesta fase. Ressalto que, como o acordo foi realizado após a sentença, não se aplicam as disposições do § 3º do art. 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, considerando a expressa renúncia ao prazo recursal pelas partes no acordo, determino que seja certificado o trânsito em julgado do processo. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151212867
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151212867
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151212867
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23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151212867
-
23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151212867
-
23/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151212867
-
22/04/2025 16:57
Homologada a Transação
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140526112
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140526112
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18/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140526112
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18/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:52
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/03/2025 09:01
Mov. [46] - Reativação
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07/03/2025 08:53
Mov. [45] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
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28/02/2025 13:42
Mov. [44] - Desarquivamento
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28/02/2025 09:23
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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27/02/2025 15:20
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2025 16:37
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800520-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/02/2025 16:22
-
24/02/2025 16:23
Mov. [40] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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24/02/2025 16:23
Mov. [39] - Definitivo
-
24/02/2025 16:20
Mov. [38] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 29/01/2025, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 175, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 173. O referido e
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31/12/2024 04:39
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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05/12/2024 19:55
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
-
04/12/2024 11:56
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 17:20
Mov. [34] - Mero expediente | Ante a certidao de transito em julgado de fl. 171, lance-se a movimentacao no feito. Intime-se ambas as partes, por seus patronos, para ciencia da descida dos autos e, se for o caso, requererem o que entender de direito, no p
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29/11/2024 22:57
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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30/10/2024 14:43
Mov. [32] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/09/2024 17:00:39 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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18/09/2024 11:51
Mov. [31] - Recurso Eletrônico
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18/09/2024 11:49
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 09:04
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 15:34
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809052-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 15:22
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05/09/2024 15:06
Mov. [27] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 03/09/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 71, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 69. O referido e verdad
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02/09/2024 01:48
Mov. [26] - Certidão emitida
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22/08/2024 11:03
Mov. [25] - Certidão emitida
-
21/08/2024 16:04
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808128-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/08/2024 09:51
-
14/08/2024 09:36
Mov. [22] - Encerrar análise
-
13/08/2024 11:24
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 15:49
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 23:41
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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24/06/2024 09:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806040-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 08:34
-
22/06/2024 02:05
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 02:53
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 17:26
Mov. [14] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 10:03
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2024 09:57
Mov. [12] - Certidão emitida | Vistos em Inspecao CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 03/06/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte citada/intimada as fls. 45, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fl
-
09/05/2024 01:27
Mov. [11] - Certidão emitida
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26/04/2024 15:01
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/04/2024 15:02
Mov. [9] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 14:05
Mov. [8] - Conclusão
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26/01/2024 16:13
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2024 09:24
Mov. [6] - Documento
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19/12/2023 09:38
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 12:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 17:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 10:19
Mov. [2] - Conclusão
-
07/12/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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