TJCE - 0201510-06.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174070573
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174070573
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174070573
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174070573
-
12/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: [email protected] Nº do processo: 0201510-06.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Contratos de Consumo] Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO GOMES CARREIROEndereço: desconhecido Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Inexistente, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 62905-045 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro de elaboração de alvará eletrônico, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à conferência dos dados informados no alvará.
Crateús, CE, 11 de setembro de 2025 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria -
11/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174070573
-
11/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174070573
-
11/09/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO LORRAN BEZERRA PINHO em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165932084
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165932084
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crateús1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 0201510-06.2023.8.06.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO GOMES CARREIRO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DO SOCORRO GOMES CARREIRO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o pedido expresso (fls. 245/247 - SAJ), a parte executada foi intimada a cumprir a obrigação de pagar, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do montante exequendo (fl. 263 - SAJ).
O banco executado juntou comprovante de depósito no valor de R$ 21.319,07, requerendo a extinção do feito (Id 154462333 e anexos).
Intimada, a parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id 154655840). É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida em Id 154655840.
Intimem-se as partes, por DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nobrega Farias Juiz de Direito -
23/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165932084
-
21/07/2025 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150659368
-
16/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201510-06.2023.8.06.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GOMES CARREIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, visando realizar intimação via DJe, considerando a indisponibilidade do documento nos autos em virtude da migração advinda do SAJ, segue transcrição do Despacho ID 144770893: "Inicialmente, consoante a Portaria nº 2039/2024 - GABPRESI/TJCE (DJe -12/09/2024), promova-se a migração do presente feito para o Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
Após a migração, à Secretaria de Vara para que retifique a classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como os polos da ação, se necessário for.
Intime-se a parte executada, Banco Bradesco S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 21.319,07 (vinte e um mil trezentos e dezenove reais e sete centavos), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523,§ 2º, do CPC).
Saliente-se que transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação (art. 525, caput do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica autorizada a efetivação de bloqueio online de valores, via sistema Sisbajud, e de bens, via sistemas Renajud e Infojud, devendo o exequente apresentar requerimento acompanhado de planilha atualizada do débito.
Expedientes necessários." CRATEúS/CE, 15 de abril de 2025.
RAQUEL FACO DE ALMEIDA PEREIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150659368
-
15/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150659368
-
15/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2025 19:53
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
20/03/2025 19:50
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2024 08:09
Mov. [52] - Conclusão
-
19/11/2024 09:08
Mov. [51] - Certidão emitida
-
11/11/2024 13:02
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
11/11/2024 11:25
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01813195-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/11/2024 11:18
-
07/11/2024 19:10
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
-
06/11/2024 12:04
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2024 11:36
Mov. [46] - Certidão emitida
-
05/11/2024 17:47
Mov. [45] - Mero expediente | Considerando o julgamento do recurso de apelacao interposto e considerando, ademais, o retorno dos autos ao juizo de origem, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem por direito, sob
-
25/09/2024 14:05
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
24/09/2024 10:14
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
29/04/2024 11:49
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
-
29/04/2024 11:45
Mov. [41] - Certidão emitida
-
26/04/2024 12:18
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao processo, remetam-se os autos ao Egregio
-
26/04/2024 11:25
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804386-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/04/2024 11:16
-
26/04/2024 01:21
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 12:09
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Paulo Lorran Beze
-
24/04/2024 07:17
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Expedientes necessarios.
-
23/04/2024 16:05
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01804254-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/04/2024 15:34
-
03/04/2024 09:34
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
28/03/2024 02:25
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 13:06
Mov. [32] - Certidão emitida
-
27/03/2024 11:59
Mov. [31] - Informação
-
27/03/2024 09:33
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 16:10
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
07/02/2024 16:09
Mov. [28] - Certidão emitida
-
06/02/2024 12:04
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01801134-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 11:41
-
29/01/2024 20:53
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
-
26/01/2024 12:16
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 17:26
Mov. [24] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 15:38
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
06/12/2023 06:40
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812555-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/12/2023 20:48
-
14/11/2023 21:22
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
-
13/11/2023 02:27
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 09:10
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 12:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01811140-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2023 11:39
-
17/10/2023 12:06
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
17/10/2023 11:59
Mov. [16] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | Em audiencia as partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
-
17/10/2023 11:57
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 09:04
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01810390-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 08:43
-
21/09/2023 00:07
Mov. [13] - Certidão emitida
-
11/09/2023 22:35
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 18:22
Mov. [11] - Certidão emitida
-
06/09/2023 15:51
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
06/09/2023 02:28
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 15:52
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 16:59
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2023 14:18
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01808517-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2023 14:00
-
29/08/2023 09:54
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 08:41
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/10/2023 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
28/08/2023 19:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
17/08/2023 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201256-71.2022.8.06.0101
Maria de Fatima Coelho
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 11:24
Processo nº 3000424-97.2025.8.06.0122
Jose Luciano Borges do Nascimento
Enel
Advogado: Francisca Juliane Soares Lucena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 11:16
Processo nº 3000506-72.2025.8.06.0173
Vera Lucia Gomes Alves Campos
Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Fonseca Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 16:05
Processo nº 3031884-14.2024.8.06.0001
Jose Helano Maia
Aldenor Souza de Oliveira
Advogado: Jose Eriverton Oliveira de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 22:51
Processo nº 0201510-06.2023.8.06.0070
Banco Bradesco S.A.
Maria do Socorro Gomes Carreiro
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2024 12:07