TJCE - 0223937-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/08/2025. Documento: 169195589
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169195589
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0223937-10.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS MARQUES DE FREITAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS -FIDC NPL2 SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS -FIDC NPL2 apresentou Embargos de Declaração (ID 134391057) contra a sentença proferida nestes autos (ID 134391057), sob fundamento da existência de omissão.
Alega a parte embargante que a decisão embargada não considerou a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ, que estipula que não cabe indenização por dano moral por anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito quando houver inscrição legítima preexistente.
Ao final, pediu o afastamento do dano moral concedido por inexistir tal aspecto na decisão recorrida.
A parte embargada, apresentou contrarrazões, alegando que não houve omissão na sentença, e que todas as questões foram devidamente analisadas e motivadas.
Reforçou que os embargos de declaração têm caráter procrastinatório, buscando apenas rediscutir o mérito, o que não é cabível por meio destes embargos. (ID 151921133). É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, CONHEÇO os embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O embargante sustenta que a sentença foi omissa porque não aplicou a Súmula 385 do STJ, argumentando que havia inscrição legítima preexistente, o que afastaria o dano moral.
Apesar de a sentença reconhecer legítima a inscrição da dívida decorrente do contrato de n.º 0000102222726877, com vencimento em 10/02/2019, no valor de R$ 100,25, vê-se que a inscrição foi realizada em 31/08/2020 (ID 116180347), ou seja, de forma simultânea às inscrições que foram reconhecidas como indevidas em sentença - contrato de n.º 927118, com vencimento em 23/03/2019, no valor de R$ 506,48, e contrato de n.º 218373, com vencimento em 04/03/2019, no valor de R$ 123,76.
Entendo que a Súmula 385 do STJ não se aplica quando as inscrições são simultâneas, pois não há como se afirmar que a inscrição legítima era preexistente às indevidas.
Nessa hipótese, a inscrição indevida é apta a gerar abalo à honra do consumidor, sendo legítima a condenação por danos morais.
Logo, a condenação por danos morais está em conformidade com o entendimento deste juízo, que reconhece o direito à indenização mesmo diante de múltiplas inscrições, quando há indevidas entre elas.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169195589
-
19/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 137922986
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0223937-10.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: LUCAS MARQUES DE FREITAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS -FIDC NPL2 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, visando à celeridade processual e sob ordem da MM.
Juíza Titular Dra.
Danielle Estevam Albuquerque.
Intime-se a parte contrária, por intermédio de seu patrono judicial por DJE , para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal aos Embargos de Declaração de ID nº 134380693. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, envie-se os autos conclusos para solução de embargos de declaração. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 10 de abril de 2025. EMMANUEL FONSECA BAYMA Diretor de Gabinete - Matr. 23.876 -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 137922986
-
16/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137922986
-
16/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132661665
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132661665
-
22/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132661665
-
20/01/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 22:19
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/08/2024 12:01
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
13/08/2024 20:00
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
12/08/2024 11:40
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 10:47
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/08/2024 10:46
Mov. [44] - Documento Analisado
-
25/07/2024 18:15
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 10:16
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/01/2024 14:19
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808938-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 13:59
-
19/12/2023 19:14
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0581/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
-
18/12/2023 15:27
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02516203-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 15:07
-
18/12/2023 11:40
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 08:19
Mov. [37] - Documento Analisado
-
07/12/2023 20:29
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 00:07
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/09/2023 09:48
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
24/08/2023 03:19
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02279028-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/08/2023 03:07
-
16/08/2023 21:42
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
-
14/08/2023 01:45
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2023 20:59
Mov. [30] - Documento Analisado
-
10/08/2023 17:05
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 10:38
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2023 18:52
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02217602-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2023 18:50
-
11/07/2023 13:54
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
11/07/2023 13:32
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
11/07/2023 13:31
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
05/07/2023 15:51
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2023 11:25
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164779-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 11:06
-
21/06/2023 22:34
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/06/2023 18:37
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02137950-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 18:08
-
14/06/2023 12:57
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Disponibilizacao: 14/06/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: Pagina:
-
13/06/2023 14:17
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
13/06/2023 14:17
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/05/2023 20:56
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
30/05/2023 20:56
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/05/2023 01:50
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 16:43
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
12/05/2023 13:05
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
09/05/2023 20:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
-
09/05/2023 11:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 11:16
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
09/05/2023 10:36
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/07/2023 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
-
09/05/2023 08:35
Mov. [7] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
08/05/2023 11:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 08:48
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
08/05/2023 07:25
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
05/05/2023 19:51
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 16:33
Mov. [2] - Conclusão
-
17/04/2023 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000002-13.2025.8.06.0126
Maria de Fatima Ferreira do Nascimento
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Layara Correia Aires Camurca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 10:27
Processo nº 0010017-71.2015.8.06.0117
Banco do Brasil S.A.
Jose Renato Pereira de Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 10:44
Processo nº 3000421-90.2025.8.06.0010
Condominio Edificio Copacabana
Eduardo Cleto Soares Bulcao Moura
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 15:11
Processo nº 0175060-78.2019.8.06.0001
Banco Bmg SA
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 18:00
Processo nº 0201734-41.2024.8.06.0091
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Irelandio Pinheiro Cavalcante
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 14:18