TJCE - 0264110-81.2020.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 05:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BARROS DE SIQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de CAROLINA DANTAS AZIN ROCHA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de MELQUIZEDEQUE ALEXANDRE DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BIANCA BARRETO BATISTA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 158956202
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158956202
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12/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0264110-81.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: VIVALDO RODRIGUES CONCEICAO Requerido: LUIZ ALBERTO NUNAN SIMAS e outros (3) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência movida por VIVALDO RODRIGUES CONCEIÇÃO em face de LUIZ ALBERTO NUNAN SIMAS, PAULO SALES NETO, JULIANO JEIME RODRIGUES DIAS e WORLD CAPOEIRA FEDERATION.
Em decisão de ID 142910710, em observância aos termos do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção por abandono da causa.
O AR consta nos autos no ID 155102488, informando que a parte autora estava ausente no endereço. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Com efeito, torna-se manifesto que a parte autora abandonou o processo, sem que tenha praticado ato útil, onde não atendeu a determinação deste Juízo, ou manifestado qualquer interesse no prosseguimento da ação.
Outrossim, cabia a parte requerente e ao seu patrono manter este juízo informado sobre eventuais atualizações de endereço residencial e profissional, nos termos do art. 274, p. único, do CPC/2015: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifo nosso).
Do mesmo modo, entende a jurisprudência do TJCE: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC.
OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRESCREVENDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, § 1º DO CPC.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. 1.
Cinge-se a demanda em analisar recurso interposto pelo autor em face da sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
A inércia do autor restou evidente nos autos, o que configurou o abandono da causa, pois mesmo após advertido de que a falta de promoção nos autos acarretaria em extinção, deixou o prazo transcorrer in albis. 3.
O abandono da causa evidencia-se quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias, sendo imprescindível sua intimação pessoal para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
In casu, analisando os autos, verifica-se que, mesmo depois de intimado para apresentar réplica e para dizer se ainda tinha interesse na continuidade do feito, o prazo decorreu e nada foi apresentado.
Determinada a intimação pessoal, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço do promovente e deixou de intimá-lo, pois não o localizou, tendo-se certidão de que o autor mudara de endereço, sem comunicar ao juízo sua nova localização. 5.
Portanto, verificado o esgotamento dos meios suficientes para realização das comunicações processuais à parte autora, seja ela pessoal ou eletrônica, outra saída não restou à magistrada a quo senão extinguir o processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo demandante, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 6.
Apelação conhecida, mas desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR (Apelação Cível - 0416646-29.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/07/2022, data da publicação: 25/07/2022) Suprida assim a diligência do art. 485 inciso III c/c § 1º do CPC, e considerando o abandono da causa, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 inciso III c/c §1º do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R .I.
Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
11/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158956202
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09/06/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/05/2025 03:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 06:05
Decorrido prazo de MELQUIZEDEQUE ALEXANDRE DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142910710
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16/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0264110-81.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: VIVALDO RODRIGUES CONCEICAO Requerido: LUIZ ALBERTO NUNAN SIMAS e outros (3) Vistos etc. Dado o lapso temporal sem manifestação do requerente, em observância aos termos do inciso III e § 1º do art. 485 do CPC, determino a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se o patrono habilitado nos autos, para informar a situação da ação penal de nº 0000586-48.2021.8.06.0296. Intime-se a parte autora por carta. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 142910710
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15/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142910710
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15/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:13
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/12/2022 22:46
Mov. [117] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 19:22
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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17/11/2022 00:01
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/11/2022 01:46
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 14:24
Mov. [113] - Documento Analisado
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09/11/2022 21:55
Mov. [112] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 15:43
Mov. [111] - Concluso para Sentença
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24/06/2022 08:20
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/06/2022 08:19
Mov. [109] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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17/06/2022 21:09
Mov. [108] - Mero expediente | R. H. A SEJUD, para certificar o decurso do prazo do despacho de fls. 300. Apos, volte-me os autos conclusos. Expediente necessario.
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15/06/2022 10:17
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 16:07
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163660-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 16:01
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23/05/2022 20:48
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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23/05/2022 20:47
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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20/05/2022 11:38
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 11:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 11:05
Mov. [101] - Documento Analisado
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18/05/2022 08:48
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 19:17
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 02:50
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02088573-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/05/2022 02:34
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12/05/2022 10:21
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2022 12:28
Mov. [96] - Encerrar análise
-
22/04/2022 20:35
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2022 Data da Publicacao: 25/04/2022 Numero do Diario: 2828
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21/04/2022 20:06
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/04/2022 20:05
Mov. [93] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/04/2022 20:01
Mov. [92] - Documento
-
20/04/2022 16:01
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 15:58
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 01:41
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 21:28
Mov. [88] - Mero expediente | R. H. A SEJUD, cumpra-se ao despacho de fls. 274. Expediente necessario.
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19/04/2022 15:54
Mov. [87] - Documento Analisado
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13/04/2022 21:04
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/04/2022 21:04
Mov. [85] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2022 21:15
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2022 13:45
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 19:28
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02011179-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/04/2022 19:18
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22/03/2022 10:43
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/03/2022 10:42
Mov. [80] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/03/2022 12:23
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/053909-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
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16/03/2022 12:22
Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/053906-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
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16/03/2022 10:19
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/053716-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2022 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
16/03/2022 09:22
Mov. [76] - Documento Analisado
-
14/03/2022 22:53
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 10:19
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 08:50
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01941831-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/03/2022 08:38
-
10/03/2022 08:19
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 08:19
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 19:20
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0113/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
-
18/02/2022 11:24
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2022 01:41
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 14:48
Mov. [67] - Documento Analisado
-
15/02/2022 14:27
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 17:12
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
11/02/2022 14:20
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
11/02/2022 14:18
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/02/2022 14:17
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 18:19
Mov. [61] - Certidão emitida
-
27/01/2022 18:19
Mov. [60] - Documento
-
27/01/2022 18:16
Mov. [59] - Certidão emitida
-
27/01/2022 18:15
Mov. [58] - Documento
-
17/11/2021 01:36
Mov. [57] - Certidão emitida
-
17/11/2021 01:36
Mov. [56] - Documento
-
17/11/2021 01:20
Mov. [55] - Documento
-
17/11/2021 01:20
Mov. [54] - Documento
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17/11/2021 01:19
Mov. [53] - Documento
-
17/11/2021 01:19
Mov. [52] - Documento
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30/09/2021 17:44
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/174199-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2022 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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30/09/2021 17:42
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/174196-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2021 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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30/09/2021 17:40
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/174193-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2022 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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28/09/2021 14:56
Mov. [48] - Documento Analisado
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23/09/2021 21:52
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 09:08
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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05/09/2021 21:25
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02289896-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/09/2021 21:18
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20/08/2021 20:04
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0347/2021 Data da Publicacao: 23/08/2021 Numero do Diario: 2679
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19/08/2021 06:48
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2021 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se,
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18/08/2021 15:37
Mov. [42] - Documento Analisado
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17/08/2021 10:07
Mov. [41] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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16/08/2021 08:28
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 17:14
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02243519-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/08/2021 16:40
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23/07/2021 17:39
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/07/2021 17:38
Mov. [37] - Documento
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23/07/2021 17:37
Mov. [36] - Documento
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16/04/2021 22:42
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/061717-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2021 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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13/04/2021 14:44
Mov. [34] - Documento Analisado
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12/04/2021 22:55
Mov. [33] - Mero expediente | R. H. Gratuidade deferida. Acolho o pleito de fls. 104. Cite-se a parte promovida, por mandado, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articul
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22/03/2021 08:14
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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20/03/2021 00:22
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01946385-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2021 00:11
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04/03/2021 20:02
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
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03/03/2021 01:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 16:00
Mov. [28] - Documento Analisado
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26/02/2021 22:15
Mov. [27] - Mero expediente | R. H. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a carta de citacao de fls. 89. Intime-se a parte autora, atraves de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do aviso de recebimento
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10/02/2021 18:59
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 17:59
Mov. [25] - Certidão emitida
-
10/02/2021 17:58
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/01/2021 12:50
Mov. [23] - Certidão emitida
-
26/01/2021 12:50
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2021 11:37
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:37
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:37
Mov. [19] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:37
Mov. [18] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:37
Mov. [17] - Certidão emitida
-
11/01/2021 11:37
Mov. [16] - Certidão emitida
-
11/01/2021 10:38
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
15/12/2020 19:53
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0801/2020 Data da Publicacao: 16/12/2020 Numero do Diario: 2520
-
11/12/2020 03:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 14:10
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/12/2020 13:26
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
10/12/2020 13:24
Mov. [10] - Documento Analisado
-
08/12/2020 18:15
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 08:07
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 19:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01602278-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2020 18:31
-
16/11/2020 20:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0749/2020 Data da Publicacao: 17/11/2020 Numero do Diario: 2500
-
13/11/2020 03:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 13:34
Mov. [4] - Documento Analisado
-
11/11/2020 21:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2020 12:25
Mov. [2] - Conclusão
-
11/11/2020 12:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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