TJCE - 3000169-04.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159891958
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159891958
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000169-04.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Promovente: Nome: JOSE ATAIDE MOREIRAEndereço: AV São Vicente de Paulo, S/N, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Praca Waldemar Falcao, 1, Praca Waldemar Falcao, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-140 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Em razão disso, determino o imediato sobrestamento do feito até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
11/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159891958
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10/06/2025 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155709400
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155709400
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000169-04.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Promovente: Nome: JOSE ATAIDE MOREIRAEndereço: AV São Vicente de Paulo, S/N, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Praca Waldemar Falcao, 1, Praca Waldemar Falcao, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-140 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, de forma concreta e demonstrando a necessidade e utilidade delas para o processo, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito -
23/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155709400
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23/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000169-04.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Promovente: Nome: JOSE ATAIDE MOREIRAEndereço: AV São Vicente de Paulo, S/N, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Praca Waldemar Falcao, 1, Praca Waldemar Falcao, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-140 DECISÃO Considerando que em petição de emenda à inicial, id. 144758209, a parte autora não juntou documentos para comprovar a sua hipossuficiência financeira, intime-se a parte autora, novamente, por seu patrono constituído, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, instruindo-a com comprovante de recolhimento das custas processuais de ingresso ou as três últimas declarações de Imposto de Renda e demais documentos hábeis a comprovar hipossuficiência para arcar com os custos do processo sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149694825
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15/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149694825
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07/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133416615
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133416615
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27/01/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133416615
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27/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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