TJCE - 0232117-83.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165647352
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165647352
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0232117-83.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: REGINA CELY BRASILEIRO PONTES e outros (2) REQUERENTE: JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Mdagá Ribeiro, Isis Ribeiro Feitosa Soares e Atena Ribeiro Feitosa Soares em face da decisão de id. 146330993, que conheceu dos embargos de declaração de id. 146330979, mas lhes negou provimento por ausência de vícios.
Em suas razões recursais, as embargantes argumentam que a decisão foi omissa, pois não houve apreciação do pedido de condenação de Regina Cely Brasileiro Pontes por litigância de má-fé.
Parecer ministerial, id. 146331008, pugnando pelo improvimento dos embargos.
Contrarrazões, id. 146331009.
Eis o relatório.
DECIDO.
Os embargos declaratórios são medida recursal, com previsão no art. 1.022, CPC, segundo o qual a parte interessada poderá apresentar aclaratórios em face de decisão que esteja eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, como se vê: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Cumpre salientar que estes vícios devem ser apreciados tanto no juízo de admissibilidade quanto no meritório.
Sobre o tema, colaciona-se o escólio de Daniel Amorim Assumpção Neves: (...) a mera alegação do embargante sobre a existência de um dos vícios descritos pela lei já é suficiente para o seu cabimento, sendo a análise da existência concreta de tal vício matéria de mérito.
Alegado o vício, o recurso é admissível; existente o vício alegado, o recurso é provido; caso contrário, nega-se provimento ao recurso. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - Volume Único, ano 2017, pág. 1702) No caso dos autos, a embargantes afirma que este Juízo incorreu em omissão, por não haver apreciado o pedido de condenação da Sra.
Regina Cely Brasileiro Pontes por litigância de má-fé, feito pelas ora embargantes em contrarrazões de id. 146330990.
Contudo, das referidas contrarrazões, verifico que o pedido se refere à verificação de caráter protelatório dos embargos de id. 146330979, não acolhidos na decisão ora embargada.
Contudo, observo a sentença em liça tratou dos pedidos feitos no curso do incidente de remoção, pelo que não vislumbro o vício apontado, esclarecendo que este Juízo, por força do princípio do livre convencimento motivado, não resta obrigado a se manifestar sobre todas as teses aventadas na demanda, como entende o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA 267 DO STF.
MAGISTRADO NÃO OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS TESES.
FUNDAMENTOS E MOTIVOS TOTALMENTE SUFICIENTES A AFASTAR A ILEGALIDADE.
NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg.
Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II - "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF)" (RMS n. 29.759/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 13/11/2009).
III - "O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir.
Precedentes" (EDcl no HC n. 536.335/TO, Quinta Turma, Rel.
Min.
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), DJe de 26/02/2020).
IV - No mais, a d.
Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do recurso ordinário, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg.
Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RMS: 62791 RJ 2020/0015357-2, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/04/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2020) Nesse sentido, verifico que, na realidade, a embargante intenta modificar a ratio decidendi da sentença embargada, o que não é possível pela via dos aclaratórios.
A matéria deve ser debatida em sede de espécie recursal diversa, vocacionada a reformar tal decisão.
A função dos embargos de declaração não é modificar substancialmente a decisão atacada, mas apenas corrigir eventuais vícios existentes; eles não se prestam à reanálise do mérito. O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos aclaratórios.
Neste norte é o entendimento sufragado pela jurisprudência, verbis: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
POLICIAL MILITAR.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
MATÉRIA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA E DISCUTIDA.
MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE CONTRA O TEOR DO JULGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS.
REANÁLISE DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
NÃO DEMONSTRADA QUALQUER DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC .
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera ausência de manifestação acerca de artigo de lei não configura omissão que exija reforma do julgado, uma vez que a matéria se encontre devidamente fundamentada e tenha sido amplamente discutida.
Os embargos de declaração não se prestam como meio adequado para rediscutir o mérito do que já foi julgado.
Há outros recursos para verberar o acórdão embargado.
Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. (TJBA, 4ª Câmara Cível, ED 174174-92.2008.8.05.0001, Relatora Cynthia Maria Pina Resende, publicado em 04.02.2014) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento. (RE 194662 ED-ED-EDv, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-02 PP-00196) Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração, mas lhes NEGO PROVIMENTO, dada a ausência de vícios passíveis de correção pela via dos aclaratórios, mantendo a decisão de id. 146330993.
Quanto ao pedido de id. 146331010, verifico que se trata de ressarcimento de despesa de bem relacionado a pessoa diversa dos autos deste inventário, que versam sobre o patrimônio deixado por João Gualberto Feitosa Soares, quando o concessionário do jazigo apontado é João Gualberto Soares, genitor daquele, devendo a interessada fazer tal pleito nos autos do inventário da pessoa a que pertence o bem, pelo que DEIXO DE APRECIÁ-LO.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165647352
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18/07/2025 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO MARCELO PEREIRA FORTINHO DE MIRANDA SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRASILEIRO PONTES em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149728541
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149728541
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149728541
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11/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0232117-83.2021.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: REGINA CELY BRASILEIRO PONTES e outros (2) REQUERENTE: JOAO GUALBERTO FEITOSA SOARES DESPACHO Visto em conclusão. INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para manifestação sobre a petição ID 146331010 e documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149728541
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149728541
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149728541
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10/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149728541
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10/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149728541
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10/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149728541
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08/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:42
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:28
Mov. [194] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/04/2025 16:34
Mov. [193] - Petição juntada ao processo
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31/03/2025 18:02
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2025 18:49
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01858149-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2025 18:28
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06/03/2025 02:33
Mov. [190] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2025 14:04
Mov. [189] - Encerrar análise
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30/01/2025 01:54
Mov. [188] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/01/2025 15:35
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01816165-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/01/2025 15:12
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19/12/2024 18:24
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0488/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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19/12/2024 15:15
Mov. [185] - Conclusão
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19/12/2024 15:08
Mov. [184] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01427123-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/12/2024 14:43
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18/12/2024 01:42
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 16:02
Mov. [182] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/12/2024 16:02
Mov. [181] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/12/2024 14:14
Mov. [180] - Mero expediente | 1) INTIMEM-SE os demais interessados, para que apresentem contrarrazoes aos embargos de declaracao de fls. 700/702, no prazo de 05 (cinco) dias; 2) Ao Ministerio Publico e a Curadoria Especial. Expedientes necessarios.
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05/12/2024 11:19
Mov. [179] - Encerrar análise
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14/11/2024 11:07
Mov. [178] - Encerrar análise
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11/11/2024 20:54
Mov. [177] - Conclusão
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15/10/2024 15:36
Mov. [176] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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15/10/2024 15:35
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 06:33
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363837-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 18:58
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08/10/2024 06:33
Mov. [173] - Entranhado | Entranhado o processo 0232117-83.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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07/10/2024 20:10
Mov. [172] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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02/10/2024 15:42
Mov. [171] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01398714-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/10/2024 15:38
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01/10/2024 18:56
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:05
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 14:50
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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27/09/2024 13:06
Mov. [167] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2024 13:05
Mov. [166] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2024 13:01
Mov. [165] - Informação
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26/09/2024 15:15
Mov. [164] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Destarte, Conheco do recurso, mas lhe nego provimento. P.RI.
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23/09/2024 12:02
Mov. [163] - Conclusão
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10/09/2024 08:47
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 09:29
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305473-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 09:20
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02/09/2024 19:41
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294083-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/09/2024 19:35
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27/08/2024 21:02
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 02:02
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:22
Mov. [157] - Mero expediente | Intimem-se os demais interessados, para que apresentem contrarrazoes aos embargos de fls. 616/621, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a inventariante, para manifestacao sobre a peticao e documentos de fls. 622/675, no pr
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06/06/2024 21:17
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107118-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 21:02
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06/06/2024 17:11
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 10:32
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098015-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/06/2024 10:24
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04/06/2024 10:32
Mov. [153] - Entranhado | Entranhado o processo 0232117-83.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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04/06/2024 10:32
Mov. [152] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/05/2024 21:50
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 02:02
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 17:44
Mov. [149] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 09:37
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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27/02/2024 17:20
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01899327-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 16:55
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27/02/2024 17:16
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01899270-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 16:47
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11/01/2024 10:48
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
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10/01/2024 19:25
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808248-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 19:11
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16/11/2023 13:29
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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15/11/2023 06:00
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01404984-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/11/2023 20:41
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08/11/2023 23:06
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/10/2023 09:18
Mov. [140] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/10/2023 14:07
Mov. [139] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/10/2023 14:06
Mov. [138] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico.
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14/09/2023 03:13
Mov. [137] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/08/2023 14:58
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 15:52
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264937-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 15:39
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09/08/2023 22:39
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 02:12
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 17:14
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242588-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 16:55
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07/08/2023 14:57
Mov. [131] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2023 00:13
Mov. [130] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/08/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/05/2023 12:58
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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04/05/2023 12:56
Mov. [128] - Documento
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09/03/2023 12:33
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01923010-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 12:16
-
01/03/2023 21:18
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
-
28/02/2023 11:42
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 12:10
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2023 23:56
Mov. [123] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/02/2023 15:41
Mov. [122] - Documento
-
10/02/2023 14:43
Mov. [121] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
-
08/02/2023 14:18
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01862313-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 13:57
-
08/12/2022 15:04
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
06/12/2022 11:09
Mov. [118] - Expedição de Carta Precatória | FP - Carta Precatoria sem AR (malote Digital)
-
28/10/2022 16:38
Mov. [117] - Mero expediente | Defiro o pagamento das custas ao Final. Expeca-se carta precatoria para intimacao da inventariante, nos termos do despacho de fl. 515.
-
28/10/2022 15:31
Mov. [116] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
-
19/10/2022 15:07
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 15:17
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02270913-6 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 03/08/2022 15:09
-
26/06/2022 13:55
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02186907-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2022 13:34
-
17/06/2022 09:39
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
13/06/2022 11:05
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02158508-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2022 10:59
-
10/06/2022 16:22
Mov. [110] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
09/06/2022 16:59
Mov. [109] - Mero expediente | Ao Curador Especial . Expediente. P.I Fortaleza (CE), 09 de junho de 2022.
-
14/05/2022 21:03
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
14/05/2022 21:03
Mov. [107] - Certidão emitida | SUC - 1980 - Certidao Generica
-
23/02/2022 12:15
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/02/2022 12:15
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/02/2022 13:40
Mov. [104] - Mero expediente | A Secretaria para certificar se houve intimacao dos despachos de fl.s 417 e 480, bem como se houve manifestacao e se ja decorreu prazo. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
-
22/02/2022 11:42
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
22/02/2022 11:42
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/02/2022 11:42
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
22/02/2022 11:42
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/02/2022 11:42
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
22/02/2022 11:42
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/02/2022 09:31
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
01/02/2022 18:23
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01849918-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 01/02/2022 18:08
-
28/01/2022 11:49
Mov. [95] - Certidão emitida
-
28/01/2022 11:48
Mov. [94] - Certidão emitida
-
28/01/2022 11:47
Mov. [93] - Certidão emitida
-
28/01/2022 11:47
Mov. [92] - Certidão emitida
-
27/01/2022 14:07
Mov. [91] - Expedição de Carta
-
27/01/2022 14:07
Mov. [90] - Expedição de Carta
-
27/01/2022 14:07
Mov. [89] - Expedição de Carta
-
27/01/2022 14:07
Mov. [88] - Expedição de Carta
-
24/01/2022 19:34
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
-
21/01/2022 01:48
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0038/2022 Teor do ato: Em complementacao ao despacho de fl. 417, intimar os interessados acerca dos oficios de fl.s 420/479. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Advogados(s): Antonio Brasilei
-
20/01/2022 14:57
Mov. [85] - Mero expediente | Em complementacao ao despacho de fl. 417, intimar os interessados acerca dos oficios de fl.s 420/479. Fortaleza, 20 de janeiro de 2022.
-
19/01/2022 14:06
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
19/01/2022 11:47
Mov. [83] - Ofício
-
20/12/2021 11:48
Mov. [82] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02511068-4 Tipo da Peticao: Oficio Data: 20/12/2021 11:44
-
16/11/2021 20:46
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0493/2021 Data da Publicacao: 17/11/2021 Numero do Diario: 2735
-
12/11/2021 13:32
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0493/2021 Teor do ato: Sobre a impugnacao de fl.S 338/413, ouvir a inventariante. Fortaleza, 08 de novembro de 2021. Advogados(s): Antonio Brasileiro Pontes (OAB 6088/CE)
-
08/11/2021 15:36
Mov. [79] - Mero expediente | Sobre a impugnacao de fl.S 338/413, ouvir a inventariante. Fortaleza, 08 de novembro de 2021.
-
06/11/2021 14:50
Mov. [78] - Conclusão
-
03/11/2021 21:52
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02411384-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2021 21:21
-
27/10/2021 23:53
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02400654-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/10/2021 23:45
-
22/10/2021 10:06
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 10:05
Mov. [74] - Certidão emitida
-
22/10/2021 10:05
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/10/2021 22:33
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02387965-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2021 22:17
-
07/10/2021 23:55
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: INTIME-SE a inventariante para manifestar-se acerca do parecer fiscal de fls. 322-323.
-
07/10/2021 19:48
Mov. [70] - Certidão emitida
-
07/10/2021 19:48
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2021 19:48
Mov. [68] - Certidão emitida
-
07/10/2021 19:48
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2021 19:48
Mov. [66] - Certidão emitida
-
07/10/2021 19:47
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2021 19:47
Mov. [64] - Certidão emitida
-
07/10/2021 19:47
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2021 11:45
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01435081-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2021 11:06
-
22/09/2021 21:09
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0360/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
-
22/09/2021 13:56
Mov. [60] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:44
Mov. [59] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:41
Mov. [58] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:41
Mov. [57] - Certidão emitida
-
22/09/2021 13:40
Mov. [56] - Certidão emitida
-
22/09/2021 10:17
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
21/09/2021 21:40
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02322686-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2021 18:16
-
21/09/2021 10:32
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0360/2021 Teor do ato: Aguardar cumprimento integral/decurso de prazo/manifestacao da decisao de fl. 264. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2021. Advogados(s): Antonio Brasileiro Pontes (OAB
-
20/09/2021 20:45
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
20/09/2021 20:45
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
20/09/2021 20:44
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
20/09/2021 20:44
Mov. [49] - Expedição de Carta
-
20/09/2021 20:43
Mov. [48] - Expedição de Carta
-
14/09/2021 15:12
Mov. [47] - Outras Decisões | Aguardar cumprimento integral/decurso de prazo/manifestacao da decisao de fl. 264. Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2021.
-
13/09/2021 14:55
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01421586-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/09/2021 14:22
-
10/09/2021 10:29
Mov. [45] - Certidão emitida
-
10/09/2021 10:29
Mov. [44] - Certidão emitida
-
31/08/2021 20:26
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0285/2021 Data da Publicacao: 01/09/2021 Numero do Diario: 2686
-
31/08/2021 18:05
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02279893-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 17:37
-
31/08/2021 12:14
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02278127-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 11:44
-
30/08/2021 14:35
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0285/2021 Teor do ato: I Citar os herdeiros; II Vistas a Procuradoria Fiscal, Curadoria Especial e MP; III Intimar a inventariante acerca dos documentos de fl.s 257, 262 e 263. Fortaleza, 1
-
30/08/2021 14:19
Mov. [39] - Certidão emitida
-
30/08/2021 14:18
Mov. [38] - Certidão emitida
-
30/08/2021 14:18
Mov. [37] - Certidão emitida
-
24/08/2021 09:53
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
23/08/2021 15:34
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02260305-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2021 15:08
-
19/08/2021 17:03
Mov. [34] - Mero expediente | I Citar os herdeiros; II Vistas a Procuradoria Fiscal, Curadoria Especial e MP; III Intimar a inventariante acerca dos documentos de fl.s 257, 262 e 263. Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
-
18/08/2021 09:03
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
18/08/2021 03:15
Mov. [32] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02247695-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 17/08/2021 10:25
-
09/08/2021 19:29
Mov. [31] - Ofício
-
21/07/2021 21:31
Mov. [30] - Certidão emitida
-
21/07/2021 21:31
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/07/2021 21:31
Mov. [28] - Certidão emitida
-
21/07/2021 21:30
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/07/2021 14:25
Mov. [26] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02195626-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/07/2021 14:14
-
06/07/2021 15:18
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: CITACOES necessarias.
-
02/07/2021 11:44
Mov. [24] - Ofício
-
30/06/2021 23:05
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02152932-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 30/06/2021 22:49
-
22/06/2021 12:35
Mov. [22] - Certidão emitida
-
09/06/2021 17:53
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
07/06/2021 17:16
Mov. [20] - Mero expediente | Oficie-se como requerido as fls. 56/58. Proceda-se a pesquisa Sisbajud.
-
04/06/2021 13:52
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
04/06/2021 11:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
02/06/2021 15:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02093291-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 14:56
-
02/06/2021 15:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02093229-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 14:44
-
28/05/2021 09:21
Mov. [15] - Expedição de Ofício
-
27/05/2021 09:47
Mov. [14] - Mero expediente | Oficie-se como requerido as fls. 47/48.
-
27/05/2021 01:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02079147-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2021 01:25
-
24/05/2021 16:52
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
24/05/2021 12:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02071170-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2021 12:11
-
24/05/2021 12:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02071142-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2021 12:03
-
24/05/2021 11:07
Mov. [9] - Expedição de Termo
-
21/05/2021 20:30
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
-
21/05/2021 20:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
-
20/05/2021 01:48
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2021 Teor do ato: O(a) inventariante deve imprimir, assinar e juntar aos autos o termo de compromisso quando for disponibilizado. Ou enviar para o email da vara. Advogados(s): Antonio B
-
20/05/2021 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 13:50
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | O(a) inventariante deve imprimir, assinar e juntar aos autos o termo de compromisso quando for disponibilizado. Ou enviar para o email da vara.
-
18/05/2021 14:23
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 00:32
Mov. [2] - Conclusão
-
14/05/2021 00:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0122042-50.2016.8.06.0001
Espolio de Alvaro de Araujo Carneiro
Roberto Braga Cavalcante
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2016 09:08