TJCE - 0205754-93.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0205754-93.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alvitrado por FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A. 2.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito (ID 150877210), o executado noticiou o cumprimento da obrigação e o depósito judicial do valor exequendo, pugnando pelo arquivamento do feito, em razão da satisfação da obrigação (IDs 163978491/163978499). 3.
A parte exequente apresentou os dados bancários, requerendo a imediata expedição de alvará e a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (IDs 173545082/173545091).
EIS O RELATO.
DECIDO. 4.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o executado informou a realização do pagamento do valor de R$ 1.256,36 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 1.151,66 (um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente à condenação principal, e R$ 104,70 (cento e quatro reais e setenta centavos) alusivo aos honorários advocatícios (IDs 163978497/163978499). 5.
Considerando que não houve insurgência quanto ao valor depositado pelo(a) executado, homologo o valor do débito principal referente à obrigação de pagar em R$ 1.256,36 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), consoante artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. 6.
Destarte, tendo em vista que o executado já depositou o valor referente ao pagamento da condenação (ID 163978499), defiro o pedido de levantamento (ID 173545082) e determino a expedição imediata de alvará judicial para transferência do valor depositado judicialmente, conforme os dados a seguir: DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1089 OPERAÇÃO: 040 CONTA BANCÁRIA: 01520612-0 ID: 040108900072506247 VALOR: R$ 1.256,36 (IDs PJE 163978497/163978499).
ALVARÁ 1 BENEFICIÁRIO: FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO CPF: *24.***.*87-45 INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: SANTANDER - 033 AGÊNCIA: 2332 CONTA BANCÁRIA: 01013678-0 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 1.151,66 (um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos).
ALVARÁ 2 BENEFICIÁRIO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB: 478272/SP CPF: *02.***.*59-81 INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: C6 S.A - 336 AGÊNCIA: 0001 CONTA BANCÁRIA: 37317880-8 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 104,70 (cento e quatro reais e setenta centavos). 7.
Destarte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II, c/c 925 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita. 8.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 9.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, com os expedientes necessários. 10.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170776805
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170776805
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0205754-93.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Acerca do petitório e documentos (IDs 163978491/163978499), manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por satisfação da obrigação, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo de Civil.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
28/08/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170776805
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27/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150877210
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0205754-93.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alvitrado por FRANCISCO NELSON DA SILVA NASCIMENTO em face de BANCO PAN S/A.
Consoante preceituam os artigos 520 a 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito atualizado (ID 136774180), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora.
Caso o pagamento voluntário não seja realizado no prazo supracitado, incidirão sobre o débito, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre a integralidade da dívida.
Outrossim, na eventual ausência de pagamento integral dentro do prazo fixado, a multa e os honorários advocatícios serão imputados sobre o restante, conforme preceitua o artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150877210
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22/04/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150877210
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16/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:12
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/01/2025 19:06
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/01/2025 19:06
Mov. [46] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 19:05
Mov. [45] - Reativação
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22/01/2025 11:21
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCAU.25.01801238-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/01/2025 11:01
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10/09/2024 10:04
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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10/09/2024 10:04
Mov. [42] - Definitivo
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10/09/2024 10:03
Mov. [41] - Certidão emitida
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10/09/2024 10:02
Mov. [40] - Trânsito em julgado
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05/09/2024 16:18
Mov. [39] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 24/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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10/06/2024 14:32
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
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10/06/2024 14:30
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 11:33
Mov. [36] - Conclusão
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10/06/2024 10:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01822267-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/06/2024 09:43
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16/05/2024 00:13
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 02:34
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 14:00
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 10:10
Mov. [31] - Conclusão
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08/05/2024 13:07
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01817406-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/05/2024 12:34
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18/04/2024 09:38
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:17
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 13:58
Mov. [27] - Certidão emitida
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15/04/2024 13:54
Mov. [26] - Certidão emitida
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15/04/2024 13:53
Mov. [25] - Informação
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12/04/2024 17:45
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 15:05
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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12/04/2024 11:20
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 10:49
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813212-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/04/2024 10:42
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11/04/2024 10:13
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813197-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 10:11
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22/03/2024 23:43
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 18:55
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as intimacoes dos litigantes, relativas ao despacho de fl. 145, foram enviadas para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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21/03/2024 02:24
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:48
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 15:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 08:56
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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19/03/2024 13:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01810280-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 13:16
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28/02/2024 20:11
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 02:28
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 53/85, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Giovanna Barroso Martins da S
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26/02/2024 15:50
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte promovente, relativa ao despacho de fl. 117, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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26/02/2024 11:51
Mov. [9] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 53/85, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
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26/02/2024 09:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 13:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01806512-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/02/2024 13:01
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03/02/2024 01:07
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/01/2024 08:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/10/2023 13:49
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/10/2023 18:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2023 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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