TJCE - 3019777-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173911347
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12/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2025. Documento: 173911347
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173911347
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173911347
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11/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3019777-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] * AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE * REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito - 
                                            
10/09/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173911347
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10/09/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173911347
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10/09/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/09/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167396042
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167396042
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167396042
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05/08/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3019777-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] * AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE * REU: LOCALIZA RENT A CAR SA R.
H. Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre as alegações presentes na contestação, bem como, caso arguidas, das preliminares, seguindo o art. 350 do CPC, no prazo de 15 dias. Exp. nec. Fortaleza/CE, 1 de agosto de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito - 
                                            
04/08/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167396042
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04/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/07/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/06/2025 03:39
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA FLORIPE RODRIGUES MOREIRA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA FLORIPE RODRIGUES MOREIRA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/05/2025 22:05
Confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 22:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155461436
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155461436
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3019777-98.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/07/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 20 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral - 
                                            
21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155461436
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21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153383964
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20/05/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153383964
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3019777-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE Polo Passivo: REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Cls. Concedo a gratuidade da justiça.
A materia comporta composição consensual; razão pela qual determino sejam os autos remetidos a CEJUSC para ali ser realizada audiencia de conciliação e, não havendo acordo terá inicioo prazo para oferecimento de contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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19/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153383964
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06/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2025 22:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149688542
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09/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3019777-98.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Cls.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS proposto por ANA PAULA ARAUJO DE ATHAYDE em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR S.A, ambas devidamente qualificadas no bojo deste processo.
Inicialmente, ante a documentação trazida aos autos, constato ser insuficiente para análise do pedido de gratuidade.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, emendar a inicial mediante a juntada aos autos das duas últimas declarações de imposto de renda completas ou outro documento hábil a comprovar o estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso opte, poderá também comprovar o recolhimento das custas processuais.
Também foi constatada a ausência de procuração acostada aos autos, desde logo, fica a parte promovente intimada para, no prazo acima descrito, regularizar a representação processual. Exp.
Nec. FORTALEZA/CE, 07 de abril de 2025.
Josias Nunes Vidal Juiz de Direito Assinatura Digital - 
                                            
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149688542
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08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688542
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08/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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