TJCE - 3000489-52.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2025 09:40
Alterado o assunto processual
-
12/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de Enel em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Citação em 28/05/2025. Documento: 154810930
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154810930
-
26/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154810930
-
26/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 00:00
Publicado Citação em 09/04/2025. Documento: 142902427
-
08/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e VINCULADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Verifico que não foi cumprida a determinação de apensamento por dependência de todos os processos contidos na sentença de ID 130718580. À Secretaria de Vara para apensamento dos feitos, certificando nos autos. Ademais, em razão da interposição do Recurso de Inominado (ID 134590033), não vislumbro ser o caso de realizar juízo de retratação.
Assim, CITE-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 331, §1º do CPC. Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre recurso (05). Diligencie-se. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142902427
-
07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142902427
-
07/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:29
Apensado ao processo 3000493-89.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 14:29
Apensado ao processo 3000492-07.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 14:29
Apensado ao processo 3000491-22.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 14:28
Desapensado do processo 3000491-22.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 14:28
Desapensado do processo 3000492-07.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 14:27
Desapensado do processo 3000493-89.2024.8.06.0179
-
07/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:28
Apensado ao processo 3000490-37.2024.8.06.0179
-
24/03/2025 09:27
Desapensado do processo 3000490-37.2024.8.06.0179
-
06/03/2025 13:41
Apensado ao processo 3000493-89.2024.8.06.0179
-
06/03/2025 13:40
Desapensado do processo 3000493-89.2024.8.06.0179
-
06/03/2025 13:23
Apensado ao processo 3000492-07.2024.8.06.0179
-
06/03/2025 13:21
Desapensado do processo 3000492-07.2024.8.06.0179
-
14/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130718580
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130718580
-
18/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130718580
-
17/12/2024 14:24
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 13:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
07/10/2024 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
30/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150561-30.2019.8.06.0001
Alessandro Mandelli
Visao Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 10:50
Processo nº 0200055-24.2025.8.06.0106
Ducilene Fernandes Alves
Advogado: Jose Lopes da Silva Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 13:09
Processo nº 0016922-09.2016.8.06.0101
Margarida Carneiro Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Clinio de Oliveira Memoria Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2016 00:00
Processo nº 3001999-58.2025.8.06.0117
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Marques da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 11:59
Processo nº 0200280-89.2023.8.06.0049
Maria do Socorro Inocencio Ferreira
Salve Luiz Paes Barreto
Advogado: Miguel Braz Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 19:27