TJCE - 0287265-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:16
Decorrido prazo de ICELAND -10 PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 05:36
Decorrido prazo de YGOR LOPES HERCULANO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 21:26
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138501557
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09/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0287265-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Irregularidade no atendimento] Autor: LIDIANE LIMA SANTOS Réu: ICELAND -10 PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA e outros DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Tendo em vista o fato de o pleito liminar se confundir com o mérito da demanda, mister se torna ouvir a parte contrária, motivo pelo qual INDEFIRO, neste azo, a tutela provisória pugnada.
Em virtude da não disponibilidade de datas próximas, e visando dar andamento ao feito, em homenagem ao princípio da celeridade processual, afasto, momentaneamente, a incidência do art. 334, do CPC.
Isso posto, CITE-SE a parte requerida dos termos da peça inicial, a fim de que apresente RESPOSTA à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a não apresentação desta acarretará a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora na peça inicial.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138501557
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08/04/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138501557
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08/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:37
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/12/2024 14:28
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao
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13/12/2024 14:28
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | plantao
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13/12/2024 11:01
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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12/12/2024 20:03
Mov. [2] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2024 21:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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