TJCE - 0624288-81.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:08
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/05/2025 10:26
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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22/05/2025 10:26
Enviados autos digitais ao Arquivo
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22/05/2025 10:25
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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22/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:45
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/05/2025 19:43
Baixa Definitiva
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21/05/2025 19:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 19:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 19:43
Certidão de Trânsito em Julgado
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19/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:19
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624288-81.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Cysne Frota Júnior - Agravado: Stefan Danzl - Agravado: José Epifânio de Carvalho Neto - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO).
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
JOSÉ CYSNE FROTA FILHO INTERPÕE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA 2ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA/CE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR STEFAN DANZL E JOSÉ EPIFÂNIO DE CARVALHO NETO.2.
O RECORRENTE ALEGA NULIDADE PROCESSUAL PELA NÃO INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUSTENTA A PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES QUE LASTREIAM A EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR: (A) SE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL; (B) SE HÁ EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL DECORRENTE DESSA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PELO PRINCÍPIO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF", NÃO SE DECRETA NULIDADE SEM QUE SE DEMONSTRE O PREJUÍZO CONCRETO SOFRIDO PELA PARTE.4.
NO CASO, A PARTE NÃO DEMONSTROU O PREJUÍZO CONCRETO QUE SOFREU, LIMITANDO-SE A ARGUIR NULIDADE DE MANEIRA ABSTRATA, O QUE IMPÕE O NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO;IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. "1.
A DECRETAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. 2.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURA NULIDADE QUANDO NÃO RESULTA EM PREJUÍZO CONCRETO AO PROCESSO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCPC, ART. 282, §1º CPC, ART. 283, PARÁGRAFO ÚNICO JURISPRUDÊNCIA RELEVANTESTF, RCL 57699 AGR, REL.
ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA STF, HC 218302 AGR, REL.
ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0176919-03.2017.8.06.0001, REL.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PRESENTE RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALJOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Ana Carolina Jespersen de Athayde Cardoso (OAB: 16958/CE) - Rodrigo Monteiro Portela (OAB: 24870/CE) - Paulo Roberto Monteiro Portela (OAB: 20541/CE) -
22/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:01
Mover Obj A
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22/04/2025 10:01
Mover Obj A
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11/04/2025 15:37
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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11/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:33
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 08:40
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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08/04/2025 09:00
Julgado
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31/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:40
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 15:37
Para Julgamento
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28/03/2025 12:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/02/2025 00:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição
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04/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/01/2025 13:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 13:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/07/2024 15:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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27/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:04
Juntada de Petição
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19/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:12
Decorrendo Prazo
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11/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 11:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/06/2024 11:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/06/2024 13:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/06/2024 11:40
Tutela Provisória
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23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 03:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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