TJCE - 3002142-91.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
16/07/2025 02:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164139098
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164139098
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002142-91.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO ALVESEndereço: Rua Belo Horizonte, 32, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-400 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, 8 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
09/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164139098
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 20:22
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162430537
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162430537
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002142-91.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO ALVESEndereço: Rua Belo Horizonte, 32, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-400 Requerido: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 13/08/2025 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 13/08/2025 11:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ5NzFlYzYtNDMyYi00MDhkLThmYjYtYjkyNmVhODQ2NzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 26 de junho de 2025.
Eu, LARA MARIA BRITO DOURADO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
27/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162430537
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/06/2025 10:46
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2025 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:50
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 10:49
Juntada de informação
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154030132
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154030132
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002142-91.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO ALVESEndereço: Rua Belo Horizonte, 32, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-400 Requerido: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 Visto em Inspeção Interna 2025 - PORTARIA n°. 5/2025 - C627JECC01 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 24/06/2025 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 24/06/2025 10:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFjM2ExOTUtZGY2NS00MjM3LWEwNDAtMzhjOWU0OWJhMDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 5 de maio de 2025.
Eu, DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
08/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154030132
-
08/05/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149903902
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002142-91.2025.8.06.0167 Despacho Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documento de identificação válido.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149903902
-
09/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149903902
-
09/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140977057
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140977057
-
20/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140977057
-
20/03/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002708-58.2025.8.06.0064
Banco Pan S.A.
Antonio Marques Gomes de Araujo
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 16:13
Processo nº 3040842-86.2024.8.06.0001
Solucoes Farmaceuticas LTDA
Chefe da Coordenacao de Administracao Tr...
Advogado: Daniela Albuquerque Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 09:58
Processo nº 0228619-08.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Sergistotenes Freire Guedes
Advogado: Joao Bandeira Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2023 15:50
Processo nº 0206018-47.2022.8.06.0064
Jose Rocha Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Maria Cristina Rocha Candido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 10:10
Processo nº 0001986-96.2000.8.06.0114
Banco do Nordeste do Brasil SA
Milton Gilson Pereira da Silva
Advogado: Maria Eugenia Filgueiras Milfont de Alme...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2002 00:00