TJCE - 0051282-87.2021.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 137212992
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051282-87.2021.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA FERREIRA FERNANDES Polo passivo: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por ANTONIA FERREIRA FERNANDES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Decisão inicial em id nº 110535090. Contestação em id nº 110535107.
Réplica em id nº 110537728. Termo de audiência de conciliação em id nº 110537726. Petição de id nº 130469434, onde o requerido apresenta minuta de acordo e requer a sua homologação. É o breve relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o acordo de vontades realizado atende aos requisitos legais exigidos, bem como preserva o interesse das partes, verifica-se que a avença merece homologação. Sendo assim, dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. [...] Ademais, são pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. Visto que o acordo firmado entre as partes atende a todos os requisitos legais, impõe-se a homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada entre as partes, conforme documentação de id nº 130469434, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (dispensadas as custas remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC), observando-se a suspensão para a parte autora em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 137212992
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14/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137212992
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10/04/2025 16:43
Homologada a Transação
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20/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:06
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 10:49
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812111-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 10:48
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10/10/2024 05:04
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812030-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 17:16
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07/10/2024 09:37
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811877-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2024 09:05
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30/09/2024 10:15
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811569-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/09/2024 09:53
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25/09/2024 08:34
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 02:27
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2024 09:54
Mov. [49] - Certidão emitida
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13/09/2024 13:59
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 19:48
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 14:22
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01802126-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 13:54
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16/01/2024 16:30
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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13/12/2023 09:42
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812899-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 09:11
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21/11/2023 13:28
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2023 13:28
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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20/10/2023 03:11
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 02:28
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 15:19
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 10:04
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 10:04
Mov. [37] - Certidão emitida
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29/05/2023 09:03
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01804733-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2023 08:58
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19/05/2023 23:30
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 02:26
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 15:03
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 08:02
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 14:55
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01808643-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 14:28
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18/10/2022 15:35
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01808577-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2022 15:18
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17/10/2022 21:23
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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14/10/2022 02:18
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0327/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas. Advogados(s): Jordhan Luiz Soares Antonio Rodrigues (OAB
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11/10/2022 18:09
Mov. [27] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na producao de outras provas.
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03/10/2022 13:08
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 17:22
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01807646-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2022 16:52
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20/09/2022 18:40
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/09/2022 15:57
Mov. [23] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | As partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
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20/09/2022 09:45
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 15:41
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01807394-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2022 15:36
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08/09/2022 18:29
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01807072-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/09/2022 17:58
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08/09/2022 16:07
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01807057-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 15:39
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08/09/2022 11:56
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2022 09:36
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/08/2022 00:58
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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10/08/2022 09:49
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/08/2022 03:17
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 15:59
Mov. [13] - Expedição de Carta
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08/08/2022 15:17
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 08:42
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 08:24
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/09/2022 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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03/08/2022 17:41
Mov. [9] - Mero expediente | ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para designacao e realizacao de audiencia de conciliacao, pela pauta compartilhada, nos termos da decisao de pag. 27.
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27/07/2022 11:43
Mov. [8] - Conclusão
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27/07/2022 11:41
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/01/2022 10:35
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2021 16:36
Mov. [5] - Conclusão
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28/12/2021 16:36
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRA.21.00174163-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/12/2021 16:14
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16/12/2021 13:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2021 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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