TJCE - 3000445-39.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170531398
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10/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000445-39.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 16/10/2025 08:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de agosto de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
09/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170531398
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170360566
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26/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 07:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170360566
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26/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000445-39.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO CURACAU RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): JOSE DOUGLAS ALBUQUERQUE DE ARAUJO D E S P A C H O Indefiro a decretação da revelia da parte promovida, uma vez que não foi regularmente citada, conforme se infere do aviso de recebimento acostado aos autos no Id nº 170111413.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se o promovido por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170360566
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25/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2025 04:43
Decorrido prazo de ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:43
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154959693
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154959693
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154959693
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154959693
-
06/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000445-39.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 29/07/2025 09:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
05/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154959693
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05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154959693
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27/05/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154792889
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16/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2025 06:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2025 04:58
Decorrido prazo de AFRÂNIO MELO JÚNIOR em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154792889
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16/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000445-39.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO CURACAU RESIDENCEEXECUTADO(A)(S): JOSE DOUGLAS ALBUQUERQUE DE ARAUJO D E S P A C H O Redesigne-se a audiência de conciliação para data próxima desimpedida.
Empós, cite-se e intime-se o promovido no novo endereço indicado pelo autor (Id nº 154222505), alterando-o a Secretaria no cadastro processual.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792889
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15/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:59
Juntada de ata da audiência
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15/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153323634
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153323634
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07/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000445-39.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO CURACAU RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: JOSE DOUGLAS ALBUQUERQUE DE ARAUJO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 6 de maio de 2025.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153323634
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06/05/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 17:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149788552
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14/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000445-39.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO CURACAU RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): JOSE DOUGLAS ALBUQUERQUE DE ARAUJO D E C I S Ã O Os autos foram conclusos em razão da suposta prevenção apontada pelo sistema PJe em relação ao processo nº 3000444-54.2025.8.06.0004, em trâmite perante este Juízo, atualmente, aguardando audiência de conciliação.
A prevenção é regra processual que consiste na fixação da competência de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes, coibindo-se que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo-se economia processual e segurança jurídica.
Com efeito, em uma análise sumária dos autos, verifica-se que embora envolvendo as mesmas partes, a causa de pedir entre as demandas são diversas, pois tratam de cotas condominiais com competências distintas, posto que o suposto processo prevento (3000444-54.2025.8.06.0004) trata de débitos referentes à unidade 202 do condomínio autor, enquanto a presenta ação versa sobre o débito proveniente da unidade 602 do mesmo condomínio.
Portanto, constata-se que os processos são fundamentados em débitos distintos, não havendo que se cogitar de litispendência, conexão ou continência entre a presente ação e as demandas informadas pelo sistema.
Também, não há necessidade de reunião das demandas para evitar julgamentos conflitantes.
Prossiga-se com a citação da parte demandada, por carta, nos termos do art. 18, da Lei 9.099/95, para comparecimento à sessão de conciliação já designada, id 140649489, que será realizada, exclusivamente, de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, com as advertências legais.
O link com as orientações para acesso à sala virtual de audiência será disponibilizado pela Secretaria mediante certidão.
As orientações deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
Em caso de não haver tempo hábil para cumprimento da diligência, fica desde já autorizada, independente de nova conclusão, a designação de nova audiência de conciliação.
Cite-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149788552
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11/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149788552
-
11/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:24
Denegada a prevenção
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17/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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