TJCE - 3003309-77.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/06/2025 14:43
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. Documento: 158282094
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158282094
-
03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158282094
-
03/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/05/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151208179
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151208179
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151208179
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151208179
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151208179
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151208179
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003309-77.2024.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: CICERO ALFREDO SANTOS POLO PASSIVO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Cícero Alfredo Santos em desfavor da Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, qualificados nos autos, conforme inicial e documentos de Ids nº 138867559 a 138867564.
O executado foi intimado para efetuar o pagamento do débito, honorários de sucumbência e custas, sob pena de protesto de título e aplicação de multa e honorários advocatícios (Id nº 145107666), tendo apresentado comprovante de depósito no valor de R$ 2.748,01 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e um centavos) pelo efetivo pagamento da condenação, por fim, pugnou pela extinção do cumprimento de sentença.
O exequente concordou com o valor depositado, dando plena quitação ao débito exequendo, pelo que requereu o levantamento da quantia depositada (Id nº 151010020). É o Relatório. Decido. O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. No presente caso, verifico que restou efetuado o débito executado, com o depósito judicial de Id nº 151011035 para fins de cumprimento de sentença, levantamento do valor mediante alvará.
Isto posto, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
Determino a expedição do seguinte alvará judicial autorizando a Caixa Econômica a transferir a seguinte quantia: R$ 2.748,01 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e um centavos), depositada na conta nº 0684 040 01533936-9 / ID nº 040068400072504114, documento de Id nº 151011035, para o exequente Cicero Alfredo Santos, CPF nº *26.***.*93-20, a ser transferido para a conta judicial de titularidade de João Henrique Eloi de Melo, Banco do Brasil, Conta Corrente nº: 32.092-7, Agência: 2371-X, Op: 001, CPF nº *08.***.*11-14.
O advogado fica responsável pelo repasse imediato a parte autora sob as penas da lei, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ademais, determino a imediata notificação do devedor Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, por intermédio de seus advogados, via DJe, para saldar as custas processuais detalhadas no Id nº 150651853, via sistema de guias Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Decorrido referido prazo sem o comprovante do referido pagamento, proceda a inscrição do requerido e do débito de custas processuais na PGE, conforme anexo II, a qual deverá ser enviada via e mail [email protected] e [email protected].
P.R.I. Após o trânsito em julgado, realizadas as diligências necessárias arquive-se.
Crato/CE, 22 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
23/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151208179
-
23/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151208179
-
23/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151208179
-
23/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151208179
-
22/04/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145107666
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145107666
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145107666
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145107666
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09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003309-77.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: CICERO ALFREDO SANTOS POLO PASSIVO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Inicialmente proceda-se a evolução da classe judicial do feito para Cumprimento de Sentença (Id nº 138867559), e também à retificação do valor da causa.
De outra banda, intime-se o executados para saldar as custas finais, conforme certidão de custas gerada (ID nº 138016516), no prazo de 15 dias.
Decorrido prazo in albis, proceda-se a inscrição na dívida ativa do Estado.
Determino a intimação do(a) executado(a) (Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A), pelo Diário da Justiça, através do advogado constituído, para efetuar o pagamento do débito, honorários de sucumbência e custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto de título e aplicação de multa e honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento) da dívida, ficando ciente de que deveram apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo destinado ao pagamento voluntário, conforme previsão do art. 523, § 1º e art. 525, ambos do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento voluntário e nem impugnação, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, constando multa (10%) e honorários (10%) e prepare o processo para realização de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD.
Crato/CE, 3 de abril de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145107666
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145107666
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145107666
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145107666
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08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145107666
-
08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145107666
-
08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145107666
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08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145107666
-
08/04/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 05:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130672546
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130672546
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130672546
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130672546
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130672546
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130672546
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130672546
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18/12/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130672546
-
18/12/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130672546
-
18/12/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130672546
-
18/12/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130672546
-
17/12/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 07:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO ALFREDO SANTOS - CPF: *26.***.*93-20 (AUTOR).
-
13/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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