TJCE - 0050462-98.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE AURELIO GABRIEL DA SILVA FILHO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 69649064
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050462-98.2021.8.06.0157 Promovente: ODILON NETO FREITAS NOBRE Promovido: MUNICIPIO DE VARJOTA DESPACHO Vistos etc.
O processo está julgado, porém, encontra-se pendente de pagamento via Precatório/RPV.
Não havendo nos autos oposição aos valores apresentados pelo exequente, homologo os cálculos constantes em petição de id. 43541588.
Considerando que o valor ali expressado supera o limite previsto na lei municipal para o pagamento de RPVS, determino a expedição de precatório à parte autora. a) Expeça-se Precatório, por intermédio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 18 e seguintes da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023; b) Proceda o Gabinete deste Juízo à atualização do valor do débito referente à condenação dos honorários sucumbenciais por meio da ferramenta SCJUD (artigo 12, § 1º, da Resolução Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023); e c) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 7º a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023, direcionado ao Município de Araripe, no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023), para pagamento do valor atualizado dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado. A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (artigos 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal e-SAJ (artigo 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). O valor do precatório deverá ser atualizado pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (artigo 120 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 69649064
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14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69649064
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14/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARJOTA em 23/03/2023 23:59.
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26/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/11/2022 05:35
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 22:38
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 14:58
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 10:52
Mov. [24] - Conclusão
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07/07/2022 10:52
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01801986-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/07/2022 10:30
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13/06/2022 11:05
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/06/2022 00:54
Mov. [21] - Certidão emitida
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02/06/2022 08:50
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 10:12
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 10:11
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/05/2022 08:41
Mov. [17] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 09:20
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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01/12/2021 03:23
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1287/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
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29/11/2021 11:56
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 09:44
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 09:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 09:31
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 22:11
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1036/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 09:36
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:16
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:12
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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28/09/2021 20:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00166948-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2021 19:44
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06/08/2021 16:55
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/08/2021 15:24
Mov. [4] - Expedição de Carta
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06/08/2021 09:54
Mov. [3] - Mero expediente: Portanto, de logo, cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 345).
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05/08/2021 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2021 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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