TJCE - 0283707-31.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 155834529
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155834529
-
26/05/2025 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155834529
-
23/05/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:24
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142778308
-
17/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0283707-31.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANO REIS DO MONTE FILHO e outros (4) REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros DECISÃO Vistos etc.
Saneando o feito, verifico que as partes estão devidamente representadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, notadamente a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
Inexistem, até o momento, vícios processuais a serem sanados.
O pedido de prioridade na tramitação formulado pela primeira autora, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, merece acolhida, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Assim, defiro o pedido de tramitação prioritária.
No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, os autores instruíram a petição inicial com declaração de hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira tal alegação quando firmada por pessoa natural.
Ademais, a jurisprudência pacífica entende que a contratação de advogado particular não constitui, por si só, óbice à concessão do benefício.
Assim, defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Tendo em vista que já foi realizada sessão de conciliação, a qual restou infrutífera, e não havendo outras irregularidades processuais a serem corrigidas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Desde já, advirto que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria Presidência TJCE N.º 458/2025 -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 142778308
-
15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142778308
-
31/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 13:26
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 22:01
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/06/2024 09:45
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2024 15:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02102774-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/06/2024 15:24
-
23/05/2024 15:43
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica as contestacoes de fls. 76/82 e 137/148. Expedientes necessarios.
-
06/05/2024 13:56
Mov. [24] - Conclusão
-
08/04/2024 12:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
08/04/2024 12:17
Mov. [22] - Encerrar análise
-
03/04/2024 14:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970752-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/04/2024 14:41
-
20/03/2024 11:11
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
20/03/2024 10:38
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
20/03/2024 08:25
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
15/03/2024 18:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01939294-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2024 17:55
-
15/03/2024 11:59
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01937829-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 11:50
-
14/03/2024 01:07
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01934130-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 01:06
-
20/02/2024 20:29
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
14/02/2024 16:42
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/02/2024 15:01
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
01/02/2024 19:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 02:09
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 07:35
Mov. [9] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
10/01/2024 07:34
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
22/12/2023 09:42
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522341-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/12/2023 09:38
-
19/12/2023 12:11
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2023 09:36
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/03/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
14/12/2023 08:46
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
14/12/2023 08:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
13/12/2023 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0215046-97.2023.8.06.0001
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Jose Ignacio Castro da Silva
Advogado: Douglas de Aguiar Plaut
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 14:41
Processo nº 0101503-92.2018.8.06.0001
Paulo Wagner Benevides Oliveira
Fan Empreendimentos e Construcoes LTDA
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2022 10:04
Processo nº 0639876-31.2024.8.06.0000
Antonio Anderson Pereira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Cintia Emanuela Daniel Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 10:07
Processo nº 3000420-75.2025.8.06.0020
Jose Reginaldo Aguiar
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Gilberto Jachstet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 15:26
Processo nº 0252900-91.2024.8.06.0001
Irandir Ferreira Braga
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 17:20