TJCE - 3000286-23.2024.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ANNE KELLY CHAVES em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 138323121
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (85) 3108-1825/(85)3108-1826, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] DESPACHO Número: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Classe: 3000286-23.2024.8.06.0169 Assunto: [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] Requerente(s): REQUERENTE: MARIA NEIDE PAZ VIEIRA Requerido(s): REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Não obstante a ausência de contestação por parte do Estado, deixo de decretar os efeitos da revelia a Fazenda Pública.
Sem prejuízo, visando a saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil - CPC de 2015, mormente quanto aos Princípios da Não-surpresa e da Colaboração entres as partes, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência de modo pormenorizado, se testemunhal, com a qualificação das testemunhas e o que se pretende provar, e, se pericial, o objeto e finalidade da prova cotejado com o debate posto em juízo, sob pena de indeferimento por falta de pertinência com a demanda, de modo que pedidos genéricos não serão admitidos.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, volvam-me conclusos.
Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO - EM RESPONDÊNCIA Portaria nº 847/2025 - Presidência do TJCE -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 138323121
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23/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138323121
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23/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054661
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054661
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054661
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132054661
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17/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132054661
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17/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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