TJCE - 0203426-40.2013.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168543850
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168543850
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13/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168543850
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12/08/2025 21:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 05:10
Decorrido prazo de MONICA ROCHA BORGES COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:10
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140820144
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0203426-40.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Substituição do Produto] REQUERENTE: A A C ARAUJO DE HOLANDA FONTES REQUERIDO: A T M REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP DECISÃO Vistos; Trata-se de Impugnação ao Pedido de Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, ATM Refrigeração Industrial Ltda., conforme petição identificada sob o ID 116491851, acompanhada dos documentos correspondentes, de ID 116491854 a ID 116491853.
A parte impugnante sustenta que o montante reivindicado a título de honorários advocatícios diverge do determinado no título judicial que fundamenta o presente pedido de cumprimento de sentença.
Diante disso, impugna exclusivamente a referida parcela, no valor de R$ 4.029,65 (quatro mil e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), a qual foi calculada com base no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, enquanto a sucumbência imposta foi fixada em 5% (cinco por cento), conforme expressamente consignado no acórdão.
Assim sendo, requer que seja considerada como pagamento a quantia de R$ 20.148,26 (vinte mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente à condenação imposta a título de danos morais, com os respectivos acréscimos legais, conforme o comprovante de depósito judicial anexado; bem como a quantia de R$ 1.007,42 (hum mil e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao pagamento da condenação imposta a título de honorários advocatícios sucumbenciais, calculados no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do acórdão de fls. 210/225.
A parte exequente, A.
A.
C.
Araújo de Holanda Fontes, apresentou resposta à impugnação sob o ID 116491868, requerendo a total procedência do pedido, com fundamento nos preceitos legais aplicáveis.
Além disso, pugna pelo reconhecimento da planilha apresentada pelo impugnado, na qual se detalha o montante devido no valor de R$ 4.029,65, com a dedução do depósito judicial já realizado, no importe de R$ 1.007,42.
Dessa forma, sustenta que o valor remanescente para quitação do débito entre as partes é de R$ 3.022,23, em conformidade com o entendimento expresso no V.
Acórdão, que, de maneira clara e precisa, fixou o percentual devido com fundamento nos dispositivos legais contidos no artigo 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil.
Despacho de ID 116491872 determinando a remessa dos autos à contadoria.
Planilha de cálculo juntada em ID 116492425-116492427.
Despacho de ID 116492430 determinando a intimação das partes para manifestarem-se acerca da planilha de cálculos apresentada.
Manifestação da parte exequente em ID 116492434 informando a concordância aos cálculos apresentados pelo contador judicial em ID 116492430, e requerendo seguimento ao feito.
Manifestação da parte executada em ID 116492437 comunicando a juntada de comprovante de depósito da importância de R$ 573,85 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos),correspondente ao montante apontado pela contadoria corrigido até a data do depósito, e requerendo a apreciação do pedido quanto a alegação do excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende da sentença de ID 116491324, a demanda foi julgada parcialmente procedente nos seguintes termos: A partir dos fatos e provas apresentados em consonância aos fundamentos jurídicos expostos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar o réu tão somente a indenizar a requerente, a título de danos morais, no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo sob este montante juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 405 do Código Civil) e correção monetária pelo INPC deste a data da publicação desta sentença (Súmula nº 362/STJ). Em razão da sucumbência mínima do polo passivo, condeno a demandante ao integral pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, consoante o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa pelo prazo de até 05 (cinco) anos esta cobrança em razão da gratuidade judiciária concedida (artigo 98, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobreveio julgamento do recurso de apelação, na qual a sentença de primeiro grau foi mantida, verifique (ID 116492450): Diante de todo o exposto, conheço do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença por seus jurídicos fundamentos.
Inalterados os honorários sucumbências em relação à autora.
Quanto a apelante, fixo em 5% do valor atualizado da condenação (artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC). O pronunciamento judicial (decisão monocrática/acórdão), transitou em julgado em 25/04/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal, conforme certidão de ID 116492442.
Com efeito, trata-se de título judicial no qual a exequente obteve êxito tanto no juízo a quo quanto no juízo ad quem, resultando em sua reparação a título de danos morais, além do arbitramento dos honorários advocatícios de 5% sobre valor da condenação, conforme acórdão ID 116492450.
No que se refere à alegação de excesso de execução, cumpre destacar que, conforme o artigo 525, § 5º, do Código de Processo Civil, o excesso deve ser comprovado pelo executado por meio da indicação do valor correto ou pela apresentação de planilha detalhada e atualizada do débito. Conforme sustentado pela parte executada, a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente não está em conformidade com o acórdão proferido sob o ID 116492450.
Nesse aspecto, assiste razão à parte executada.
Tendo sido os autos encaminhados à Contadoria Judicial para apuração do quantum devido, foi elaborada a planilha constante nos IDs 116492425, 116492426 e 116492427, com observância dos seguintes parâmetros: I - Dano moral arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme sentença às págs. 149/161 II - Correção monetária pelo INPC no período, a partir do arbitramento (págs. 149/161), iniciando em nov/2021 até jun/2024 III - Juros legais de - 1,00% ao mês, a partir da citação (págs. 75/105), iniciando em jun/2016 até jun/2024 IV - Honorários advocatícios de 5% sobre valor da condenação, conforme acordão às págs. 210/224 V- Depósito judicial no valor de R$20.148,26 (referente ao dano moral) e R$1.007,42 (referente aos honorários), em 26/07/2023 (págs. 253/254) VI - Diferença entre o valor devido e o valor depositado foi atualizada de agosto/2023 até junho/2024 VII - Multa e honorários de 10%, art. 523 do CPC, conforme despacho à pág. 236 VIII - Data final de atualização: junho/2024, mês da última atualização do INPC Da análise da referida planilha de cálculo, verifica-se que a Contadoria Judicial adotou os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, apurando a diferença devida pela parte executada no montante de R$ 533,34 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), além do valor já depositado em juízo.
Intimadas acerca do cálculo elaborado pela Contadoria, a parte exequente manifestou concordância com a planilha.
Por sua vez, a parte executada apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 573,85 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao montante apurado pela Contadoria, devidamente atualizado até a data do depósito, e requereu a análise do pedido referente à alegação de excesso de execução.
Pois bem.
Considerando que os cálculos judiciais apresentados estão em conformidade com as disposições legais, HOMOLOGO a planilha de cálculos constante nos IDs 116492425, 116492426 e 116492427.
Ademais, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, uma vez que restou demonstrado o excesso, tendo em vista que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, constante no ID 116491843 - fl. 3, não está em conformidade com o acórdão de ID 116492450. Dessa forma, fixo como valor devido o montante apurado pela Contadoria Judicial, conforme a planilha de cálculos de IDs 116492425, 116492426 e 116492427, quantia já devidamente depositada em juízo em IDs 116491854, 116491855, 116491852 e 116491853 com valor remanescente em ID 116492436.
Após o decurso do prazo, expeça-se Alvará Judicial eletrônico individualizado, com as devidas atualizações, para o levantamento dos valores já depositados (IDs 116491854, 116491855, 116491852, 116491853 e ID 116492436), em favor do exequente e de sua patrona, conforme os seguintes dados: Antônio Augusto Carvalho de Araújo de Holanda Fontes - Banco do Brasil, Agência 3468-1, Conta Corrente 042288-6, CPF: *10.***.*20-04.
Mônica Rocha Borges Costa - Banco Bradesco, Agência 0607-6, Conta Corrente 0071090-3, PIX-CPF: *88.***.*63-04.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140820144
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09/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140820144
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20/03/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 23:39
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 15:57
Mov. [119] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 10:50
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300247-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2024 10:37
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02/09/2024 15:15
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 21:27
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290855-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 30/08/2024 21:08
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14/08/2024 21:36
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:19
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:09
Mov. [113] - Documento Analisado
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31/07/2024 14:43
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 14:35
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 16:28
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/07/2024 16:27
Mov. [109] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilha de calculo.
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16/07/2024 16:26
Mov. [108] - Documento
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21/03/2024 21:47
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 02:13
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 20:53
Mov. [105] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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06/03/2024 18:26
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 08:00
Mov. [103] - Conclusão
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15/09/2023 20:08
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02328772-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 19:53
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07/09/2023 01:48
Mov. [101] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 13:06
Mov. [100] - Apensado | Apensado ao processo 0255974-90.2023.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Propriedade Fiduciaria
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22/08/2023 21:54
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 11:55
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 10:19
Mov. [97] - Documento Analisado
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16/08/2023 07:19
Mov. [96] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 12:44
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2023 12:44
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2023 08:18
Mov. [93] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2023 atraves da guia n 001.1491898-69 no valor de 29,30
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01/08/2023 13:53
Mov. [92] - Conclusão
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01/08/2023 12:35
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02228707-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/08/2023 12:28
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01/08/2023 10:33
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02227957-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/08/2023 10:13
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01/08/2023 10:19
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1491898-69 - Custas Intermediarias
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30/06/2023 16:01
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/06/2023 14:48
Mov. [87] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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22/06/2023 19:57
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 11:51
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 10:52
Mov. [84] - Documento Analisado
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19/06/2023 07:53
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2023 01:53
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/05/2023 11:04
Mov. [81] - Conclusão
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25/05/2023 09:35
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 19:47
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076986-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/05/2023 19:41
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19/05/2023 02:26
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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17/05/2023 02:18
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 14:10
Mov. [76] - Documento Analisado
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16/05/2023 12:12
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 18:01
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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12/05/2023 18:01
Mov. [73] - Trânsito em julgado
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12/05/2023 10:31
Mov. [72] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/05/2023 10:31
Mov. [71] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/03/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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16/02/2022 13:19
Mov. [70] - Recurso Eletrônico
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16/02/2022 13:16
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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15/02/2022 15:59
Mov. [68] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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11/02/2022 15:57
Mov. [67] - Mero expediente | CV - 11010 - Despacho Encaminhar Apelacao para Segundo Grau
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11/02/2022 09:58
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 06:52
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01874206-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/02/2022 18:52
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17/01/2022 20:55
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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14/01/2022 01:48
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2022 Teor do ato: Diante da apelacao interposta pela parte re, intime-se a parte autora, na pessoa de advogado(a) pelo DJe, para oferecer suas contrarrazoes, em quinze dias uteis, sob
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13/01/2022 15:00
Mov. [62] - Documento Analisado
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07/01/2022 11:10
Mov. [61] - Mero expediente | Diante da apelacao interposta pela parte re, intime-se a parte autora, na pessoa de advogado(a) pelo DJe, para oferecer suas contrarrazoes, em quinze dias uteis, sob pena de preclusao.
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25/12/2021 07:51
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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23/12/2021 11:24
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02515203-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/12/2021 11:12
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29/11/2021 21:26
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0661/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
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29/11/2021 21:26
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0660/2021 Data da Publicacao: 30/11/2021 Numero do Diario: 2744
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26/11/2021 11:34
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 11:34
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 11:10
Mov. [54] - Documento Analisado
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24/11/2021 12:09
Mov. [53] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 12:59
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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17/08/2020 12:59
Mov. [51] - Certidão emitida
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14/08/2020 14:14
Mov. [50] - Julgamento em Diligência | Vistos em Inspecao Anual. Apos a realizacao da inspecao, retorne o presente processo concluso para sentenca.
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13/05/2019 08:15
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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11/05/2019 16:14
Mov. [48] - Julgamento em Diligência | Vistos em Inspecao Anual. Apos a realizacao da Inspecao, retornem os autos conclusos para sentenciar.
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03/08/2018 16:48
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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03/08/2018 09:28
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10438879-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2018 09:04
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27/04/2017 10:48
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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27/04/2017 10:47
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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24/02/2017 14:45
Mov. [43] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
10/02/2017 19:04
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/02/2017 22:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10055584-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2017 15:35
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06/02/2017 08:59
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2017 Data da Disponibilizacao: 02/02/2017 Data da Publicacao: 03/02/2017 Numero do Diario: 1605 Pagina: 369/370
-
01/02/2017 10:10
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2017 14:41
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2016 09:37
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
27/09/2016 09:36
Mov. [36] - Encerrar análise
-
23/09/2016 19:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10441908-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/09/2016 12:52
-
02/09/2016 08:55
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0838/2016 Data da Disponibilizacao: 01/09/2016 Data da Publicacao: 02/09/2016 Numero do Diario: 1515 Pagina: 258/259
-
31/08/2016 08:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2016 13:59
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 04/2016, emanada por este juizo da 31 Vara Civel: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestacao e documentos acostados aos presentes autos
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27/07/2016 12:39
Mov. [31] - Mandado
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27/06/2016 18:05
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10286911-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2016 13:42
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13/04/2016 17:11
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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12/02/2016 16:25
Mov. [28] - Encerrar análise
-
28/01/2016 14:56
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls. 63, observando-se o endereco de fls. 71.
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16/12/2015 11:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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23/11/2015 13:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10484238-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/11/2015 11:05
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19/11/2015 09:24
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0925/2015 Data da Disponibilizacao: 18/11/2015 Data da Publicacao: 19/11/2015 Numero do Diario: 1331 Pagina: 166
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17/11/2015 08:20
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2015 16:40
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 66, no prazo de 05(
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11/08/2015 16:39
Mov. [21] - Certidão emitida
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11/08/2015 16:38
Mov. [20] - Mandado
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24/07/2015 12:31
Mov. [19] - Expedição de Mandado
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14/07/2015 19:11
Mov. [18] - Mero expediente | Defiro o pedido de gratuidade. Cite-se.
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28/05/2015 16:09
Mov. [17] - Conclusão
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26/05/2015 08:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
27/04/2015 18:06
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10145795-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/04/2015 16:37
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22/04/2015 08:48
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2015 Data da Disponibilizacao: 20/04/2015 Data da Publicacao: 22/04/2015 Numero do Diario: 1187 Pagina: 331
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17/04/2015 12:11
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2015 Teor do ato: Assim, intime-se a parte Autora para pagar as custas ou comprovar documentalmente a renda mensal, para fins de analise do deferimento de justica gratuita, prazo de de
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04/03/2015 15:53
Mov. [12] - Mero expediente | Assim, intime-se a parte Autora para pagar as custas ou comprovar documentalmente a renda mensal, para fins de analise do deferimento de justica gratuita, prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial.
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03/02/2015 12:45
Mov. [11] - Conclusão
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16/01/2015 18:04
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 18:04
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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14/01/2015 14:51
Mov. [8] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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06/03/2014 12:00
Mov. [7] - Conclusão
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19/02/2014 12:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71290068-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2014 11:37
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12/02/2014 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2014 Data da Disponibilizacao: 11/02/2014 Data da Publicacao: 12/02/2014 Numero do Diario: ED. 904 Pagina: 134/136
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10/02/2014 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2013 12:00
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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