TJCE - 0609565-94.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 05:10
Decorrido prazo de DARIO AMANCIO DE ASSIS em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142418853
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0609565-94.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Taxa de Iluminação Pública] REQUERENTE: Jose Pereira de Queiroz REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA (ID nº 45571055), para cumprimento de obrigação de pagar.
Intimada a parte executada para se manifestar nos autos (ID nº 62557158), esta apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 62557128), oportunidade na qual defendeu o excesso de execução.
A parte credora apresentou manifestação acerca do cumprimento de sentença (ID nº 62557139), requerendo a improcedência da impugnação.
Em virtude da divergência dos cálculos, foi determinada a remessa dos autos para o Setor da Contadoria (ID nº 62553448).
A Contadoria apresentou os cálculos de IDs nºs 62557149, 62557150, 62557151, 62557152, 62557153, 62553464, 62553465, 62557162 e 62557163.
Oportunizado às partes a se manifestarem (ID nº 62553468), a parte credora requereu a retificação dos cálculos apresentados, considerando a ocorrência de prescrição parcial (ID nº 62553442).
Em contrapartida, a parte credora requereu a homologação dos cálculos (ID nº 62557133).
Determinada a elaboração de novos cálculos, com observância da prescrição parcial dos valores executados (ID nº 62557145), foram apresentados novos cálculos nos IDs nº 67495120 e 67496137.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados (ID nº 67772341), a parte exequente manifestou concordância, enquanto a parte executada deixou o prazo transcorrer sem nada apresentar ou requerer. É o relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que os cálculos feitos pela Contadoria Forense gozam de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse sentido vale citar o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o seu eventual desacerto." (Ag Ins. 07255208520198070000, 6ª Turma Cível, Relator Desembargador Esdras Neves, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJ: 19/3/2020) (Grifou-se) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULOS.
PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
CONTADORIA DO JUÍZO.
PERCEPÇÕES QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
O prestígio aos cálculos do Contador Judicial, quando existem divergências nos números apresentados pelo exequente e pelo executado, é questão pacífica, haja vista a inexistência de interesse na lide, por parte daquele, cuja prova em contrário inexiste nos autos. 2.
Remessa oficial improvida." (REO 143862-7, DJ 30.12.98, p.30). (Grifou-se) Assim, como se percebe pela discrepância do valor encontrado pela Seção de Contadoria com aquele objeto dos cálculos da parte autora que instruíram o pedido de execução, fica demonstrado o alegado excesso de execução, contudo, não é possível admitir o valor apresentado nas planilhas apresentadas pela parte embargada.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o valor total apresentado pela Seção de Contadoria nos IDs nºs 67495120 e 67496137.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, expeça-se intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício requisitório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Após, proceda a SEJUD com a confecção dos respectivos ofícios eletrônicos, via Sistema SAPRE, do crédito homologado (IDs nºs 67495120 e 67496137), e mandado correspondente.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142418853
-
09/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142418853
-
09/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 10:04
Declarada incompetência
-
06/02/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/01/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de DARIO AMANCIO DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BRETIS PIMENTEL DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78190659
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78190659
-
26/01/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78190659
-
26/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 01:32
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/08/2022 14:59
Mov. [60] - Conclusão
-
25/10/2021 08:04
Mov. [59] - Encerrar análise
-
26/08/2021 14:36
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
19/06/2020 15:24
Mov. [57] - Certidão emitida
-
19/06/2020 15:23
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
19/06/2020 15:23
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
17/02/2020 05:50
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2320
-
12/02/2020 14:34
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 09:56
Mov. [52] - Mero expediente: Considerando os cálculos de fls. 191/194 elaborados pela Contadoria Judicial, intime-se o promovente para que adeque o seu pedido de cumprimento de sentença, de acordo com as determinações constantes dos arts. 534 e 535 do CPC
-
29/01/2020 16:57
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
25/11/2019 15:42
Mov. [50] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
-
25/11/2019 15:42
Mov. [49] - Documento
-
01/07/2019 12:53
Mov. [48] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
30/06/2019 15:02
Mov. [47] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 179. Retornem os autos ao setor da contadoria. Exp. Necessários.
-
03/03/2016 10:36
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10091994-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2016 09:22
-
18/01/2016 10:40
Mov. [45] - Conclusão
-
18/01/2016 10:39
Mov. [44] - Certidão emitida
-
13/11/2015 11:13
Mov. [43] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
13/11/2015 11:13
Mov. [42] - Documento
-
29/09/2015 15:44
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1297 Página: 266
-
25/09/2015 09:04
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0334/2015 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 168. Remetam-se os presentes autos à Contadoria. Cumpra-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Bretis Pimentel de Castr
-
24/09/2015 18:57
Mov. [39] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
18/09/2015 12:11
Mov. [38] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 168. Remetam-se os presentes autos à Contadoria. Cumpra-se.
-
22/07/2015 11:31
Mov. [37] - Conclusão
-
21/07/2015 20:53
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10282292-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2015 14:06
-
07/05/2015 18:45
Mov. [35] - Certidão emitida
-
07/05/2015 18:44
Mov. [34] - Mandado
-
14/04/2015 17:59
Mov. [33] - Expedição de Mandado
-
10/04/2015 13:39
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte promovente pessoalmente por mandado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Em caso de silêncio, arquivem-s
-
12/08/2014 17:30
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
11/08/2014 20:37
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71479323-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2014 16:29
-
27/03/2014 12:00
Mov. [29] - Certificação de Processo Julgado: conforme sentença de fls. 85/92.
-
27/03/2014 12:00
Mov. [28] - Trânsito em julgado: conforme fls. 160
-
21/10/2011 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
19/11/2009 17:34
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER DJ ACÓRDÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2009 12:38
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU T.J. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2009 15:30
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: . PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (2ª CÂMARA CÍVEL)
-
24/07/2007 16:45
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE REMETER AO TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2007 13:58
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SUBIR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2007 15:04
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE INTIMAR PESSOALMENTE DEFENSOR PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2007 11:29
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2006 14:34
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO boletim 193/06 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2006 12:43
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE DJ SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2006 09:48
Mov. [17] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO P/CIENTE DA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 14:59
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE copia e registro d2000013100786a sentenca - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2006 15:51
Mov. [15] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2005 18:11
Mov. [14] - Carga ao ministério público: CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 31.05.05 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2005 15:07
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2004 17:04
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2004 16:02
Mov. [11] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: - CARGA AO DEFENSOR PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2004 17:23
Mov. [10] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: DDEFENCSOR PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2004 17:28
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2004 11:56
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: REPLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2002 17:32
Mov. [7] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: DEFENSOR PUBLICO PEDRO CAMERA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2002 12:41
Mov. [6] - Postulacao e exame: POSTULACAO E EXAME CODIGO DA FASE: POSTULACAO E EXAME COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2002 14:37
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2002 13:01
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2002 14:32
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2002 16:56
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000133-63.2024.8.06.0177
Francisco Mauricio SA Barreto
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Gabrielli Loureiro Campelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 13:58
Processo nº 3000719-53.2025.8.06.0246
G P de Alcantara LTDA
Suyanne Gomes Cazuza
Advogado: Milton Marcelo Silva Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 12:13
Processo nº 0201155-26.2022.8.06.0136
Metalurgica Hispano LTDA - ME
Benafer S A Comercio e Industria
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2022 14:03
Processo nº 3000548-87.2025.8.06.0055
Antonia Nicolle Silva Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 10:03
Processo nº 3000739-44.2025.8.06.0246
Francisco da Silva Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 12:52