TJCE - 3000870-87.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138962014
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138962014
-
17/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138962014
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17/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA PONTES DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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03/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 03:09
Expedição de Ofício.
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12/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
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12/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:47
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-87.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE REU: FABIANA BARBOSA PONTES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59115275.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para condenar os demandados ao pagamento do montante de R$ 11.116,81 (referentes às despesas não pagas de maio de 2021 até maio de 2023), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de cada vencimento (mora ex re – art. 394 e 397, CC).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora por Carta com AR e a promovida por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. -
19/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 13:57
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-87.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE REU: FABIANA BARBOSA PONTES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/05/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57246231 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/05/2023 13:30 em/para 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000870-87.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE REU: FABIANA BARBOSA PONTES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO e ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56299379.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Verifica-se que a audiência designada para o dia 06/09/2022 às 10h00, não foi realizada em razão da ausência da parte promovida ao ato, tendo em vista que o Mandado de Citação foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão de id. 35337840.
Ademais, em sede de audiência, o promovente reiterou o pedido de citação por meio eletrônico, conforme termo acostado no id. 35383002.
Diante do exposto, deferido o pedido formulado em audiência e determino que seja realizada nova tentativa de citação, desta feita, de forma eletrônica para os contatos fornecidos em petição de id. 35379935. À secretaria para designar data próxima e desimpedida para realização de audiência conciliatória.
Expedientes necessários. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 10:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 06/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 06/09/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:31
Juntada de intimação
-
24/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:20
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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