TJCE - 0201724-57.2024.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:58
Decorrendo Prazo - Ofício
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10/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201724-57.2024.8.06.0071/50001 - Agravo Interno Cível - Crato - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Sonia Maria Rodrigues Barrêto - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de 9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 8 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Maria Ingryyd Ferreira Saraiva (OAB: 34260/CE) - Yan Carvalho Siebra (OAB: 50616/CE) -
08/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201724-57.2024.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Sonia Maria Rodrigues Barrêto - Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Maria Ingryyd Ferreira Saraiva (OAB: 34260/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fabiano Zavanella (OAB: 163012/SP) - Tatiane Mendes Namura (OAB: 261522/SP) -
04/09/2025 11:46
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
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04/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:08
Distribuído por sorteio manual
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03/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201724-57.2024.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Sonia Maria Rodrigues Barrêto - Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, e V, do CPC, nego seguimento ao presente recurso especial quanto à ilegitimidade passiva do recorrente e competência da União, com base no TEMA 1150 do STJ (tese firmada em recurso repetitivo); e inadmito-o relativamente à prescrição (Súmula 7/STJ).
Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Maria Ingryyd Ferreira Saraiva (OAB: 34260/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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