TJCE - 3018309-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:15
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155031711
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155031711
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30/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3018309-02.2025.8.06.0001Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)Assunto: [Despejo por Inadimplemento]AUTOR: FRANCISCA ADAMIR CRISOSTOMOREU: MARIA SILVANA PIRES SOUZA S E N T E N ÇA Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis ajuizada por Francisca Adamir Crisostomo em face de Maria Silvana Pires Souza, devidamente qualificadas. Decisão em ID nº 142719232, determinou a intimação da autora para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, esta deixou transcorrer in albis o prazo legal. É o que tenho a relatar.
DECIDO.
Cuida-se de Ação de Despejo, onde a parte autora instada a cumprir as diligências necessárias para deflagração do feito, manteve-se inerte, não atendendo a prescrição da decisão em ID nº 142719232, quanto ao recolhimento das custas processuais Preceitua o Código de Processo Civil, verbis: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, dou por cancelada a distribuição e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
P.R.I.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031711
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19/05/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:28
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/04/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142719232
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09/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3018309-02.2025.8.06.0001Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)Assunto: [Despejo por Inadimplemento]AUTOR: FRANCISCA ADAMIR CRISOSTOMOREU: MARIA SILVANA PIRES SOUZA D E S P A C H O Intimar a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob cominação de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), o que importa na extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimação via DJe.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142719232
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08/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142719232
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04/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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