TJCE - 3000408-13.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 10:39
Alterado o assunto processual
-
30/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164127405
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164127405
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000408-13.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA FATIMA DE SOUSA CORREIA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de iD 161916995, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, decorrido o prazo recursal das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nova Russas/CE, 8 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
09/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164127405
-
08/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS ANSELMO DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS ANSELMO DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157155344
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157155344
-
30/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157155344
-
28/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154156638
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154156638
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000408-13.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: MARIA FATIMA DE SOUSA CORREIA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido, por intermédio de seu causídico constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 09 de maio de 2025. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz -
12/05/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156638
-
09/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150164778
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000408-13.2025.8.06.0133 Promovente: MARIA FATIMA DE SOUSA CORREIA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), porquanto satisfeitos os requisitos necessários à concessão da benesse legal.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços cujo a destinatária final é a parte requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a empresa requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos, inverto o ônus da prova, nos termos que autorizam o inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC).
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo legal, preferencialmente por meio eletrônico. Nova Russas/CE, 10 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150164778
-
11/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150164778
-
11/04/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133386-57.2018.8.06.0001
Maria das Dores Ferreira Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2018 16:30
Processo nº 0200343-35.2021.8.06.0001
Manoel Messias dos Reis
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2021 13:17
Processo nº 3000872-59.2024.8.06.0040
Gabriely Macedo de Alencar
Antonia Sobral Filgueira
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 09:56
Processo nº 3038575-44.2024.8.06.0001
Gesem Industria de Confeccoes LTDA
Chefe da Coordenadoria de Fiscalizacao D...
Advogado: Raimundo Bezerra Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2024 16:21
Processo nº 3000084-26.2025.8.06.0132
Maria de Lourdes Batista da Silva
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Maria Ani Sonally de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 10:28