TJCE - 0243515-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:41
Decorrido prazo de AMANDA INGRID CAVALCANTE DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 11:08
Decorrido prazo de AMANDA INGRID CAVALCANTE DE MORAIS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154004971
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15/05/2025 05:04
Decorrido prazo de AMANDA INGRID CAVALCANTE DE MORAIS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154004971
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0243515-22.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA CONFINANTE: Marlene Almeide Oliveira e seu conjuge, se casada for e outros (4) Vistos etc. À ordem.
Há duas irregularidades importantes que impedem o início da instrução probatória, sendo que uma delas, inclusive, caso não sanada a tempo e modo, pode implicar a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Explico, a seguir.
Em primeiro lugar, compulsando detidamente os autos, verifico que, na petição inicial de fls. 1 a 6 (ID 122598928), a autora MARIA JOSÉ CARDOSO SILVA declinou como confinantes as pessoas de MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA RAMIRES, JOÃO CARLOS VASQUES e MARLENE ALMEIDA OLIVEIRA.
Todavia, somente MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA RAMIRES foi citada, assim como seu cônjuge MÁRCIO RICARDO RAMIRES, como se vê na certidão de fl. 91 (ID 122597062).
Quanto aos demais, temos que MARLENE ALMEIDA OLIVEIRA não foi citada por não existir o número indicado para sua citação no logradouro informado como sendo de sua residência, enquanto JOÃO CARLOS VASQUES não reside no local apontado para ser citado há dois anos, segundo informação prestada pela senhora FERNANDA DAMASCENO PEREIRA, moradora do lugar, tudo conforme as respectivas certidões de fls. 39 e 78 (eventos 122597043 e 122597055).
Sendo assim, o presente feito não pode ainda avançar para a fase instrutória, pois, em processos como o presente, reputo indispensável a citação prévia dos confinantes, conforme preconiza o artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de que lhes seja oportunizado o exercício de eventual interesse contrário ao da autora, a tempo e modo.
Esse entendimento, inclusive, é objeto da Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "STF - Súmula 391 - O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." (grifo nosso) Em segundo lugar, verifico que, junto à exordial, não foi acostada a indispensável procuração ad judicia outorgando poderes de representação da autora à ilustre advogada que subscreve a peça, obrigação que emana do artigo 104, caput, do CPC.
Desta forma, neste momento, a representação processual da promovente está irregular, cabendo à mesma sanar tal pendência a tempo e modo, sob pena de aplicação do artigo 76, § 1º, I, do Código de Ritos, in verbis: "Artigo 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º - Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor (…)." (grifo nosso) DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, chamo o feito à ordem para SUSPENDER o presente feito e, por consequência, CANCELAR a audiência de instrução e julgamento designada para hoje, 8 de maio de 2025, às 14:30 h.
Determino a intimação da autora MARIA JOSÉ CARDOSO SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre as certidões de fls. 39 e 78 (eventos 122597043 e 122597055) e providenciar a citação dos confinantes MARLENE ALMEIDA OLIVEIRA e JOÃO CARLOS VASQUES, ou de quem quer que estejam residindo atualmente nos imóveis que ocupavam.
No mesmo prazo, deverá a promovente, em cumprimento ao artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, juntar a indispensável procuração ad judicia outorgando poderes de representação à advogada AMANDA INGRID CAVALCANTE DE MORAIS (OAB - CE 31954), quem subscreve a petição inicial, sob pena de aplicação do artigo 76, § 1º, I, do CPC, com a extinção do presente feito, sem resolução do mérito.
Providencie a SEJUD 1º Grau os seguintes expedientes necessários: a) a intimação da autora por mandado, sem custas, por ser diligência do juízo, observando-se seu último endereço informado nos autos, para que tome ciência e cumpra a presente decisão interlocutória, reputando-se válida a intimação caso a promovente tenha mudado de domicílio sem comunicação prévia ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC; b) a publicação da presente decisão interlocutória no Diário da Justiça, visando a intimação da advogada da reclamante; c) a intimação do Ministério Público, eletronicamente, via portal, para também tomar ciência da presente decisão.
Cumpra-se, com urgência, em face da proximidade da audiência ora cancelada. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
14/05/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154004971
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14/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 151213666
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08/05/2025 13:23
Suspensão Condicional do Processo
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08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 151213666
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151213666
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22/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142626654
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0243515-22.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA CONFINANTE: Marlene Almeide Oliveira e seu conjuge, se casada for e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos, reputo necessário a realização de audiência de Instrução e julgamento, para tanto, designo o dia 08/05/2025, às 14:30 h, que será realizada virtualmente através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e deverá ser acessado pelo link abaixo: Copie e cole o link abaixo no seu navegador, de preferência no Google Chrome. LINK NORMAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2PSlydLKtrTk1DaJO2NCfeSUsXC7kKJNBBOdJ5lzyLs1%40thread.tacv2/1743025124312?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2216ce665f-0e33-435d-a217-df9604b47231%22%7d LINK REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/455328 Intimem-se as partes para apresentarem, se ainda não o fizeram, o rol de testemunhas no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intime-se eletronicamente o Ministério Público. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142626654
-
16/04/2025 17:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142626654
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16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138233010
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138233010
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11/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138233010
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11/03/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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02/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:55
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 13:38
Mov. [42] - Conclusão
-
08/11/2024 10:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01412590-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/11/2024 10:19
-
08/11/2024 05:18
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/10/2024 14:29
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/10/2024 14:29
Mov. [38] - Documento Analisado
-
10/10/2024 16:27
Mov. [37] - Mero expediente | Abra-se vista ao Ministerio Publico. Intime-se eletronicamente. Fortaleza (CE), 10 de outubro de 2024.
-
10/10/2024 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
09/10/2024 19:56
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/10/2024 00:12
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/09/2024 18:36
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/09/2024 16:33
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2024 17:54
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/09/2024 17:54
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/09/2024 17:47
Mov. [29] - Documento
-
20/09/2024 17:45
Mov. [28] - Documento
-
11/09/2024 15:19
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
10/09/2024 16:52
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310262-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 16:33
-
08/09/2024 14:23
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/09/2024 14:23
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/08/2024 08:41
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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22/08/2024 09:31
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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13/08/2024 19:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256691-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 19:06
-
02/08/2024 12:09
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
30/07/2024 16:03
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225873-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2024 15:45
-
25/07/2024 17:34
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2024 15:00
Mov. [17] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
-
23/07/2024 01:36
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/07/2024 01:36
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/07/2024 01:36
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/07/2024 17:22
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/07/2024 17:22
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/07/2024 18:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186657-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 18:12
-
10/07/2024 13:02
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/136240-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Lima Magalhaes Neto
-
10/07/2024 13:01
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/136238-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Lima Magalhaes Neto
-
10/07/2024 13:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/136237-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Lima Magalhaes Neto
-
10/07/2024 12:58
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/07/2024 12:57
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/07/2024 12:57
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/07/2024 12:56
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/06/2024 16:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 17:09
Mov. [2] - Conclusão
-
18/06/2024 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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