TJCE - 3000094-51.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/07/2025 04:16
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO PEREIRA BEZERRA em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162841737
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162841737
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de JAGUARETAMAVara Única da Comarca de JaguaretamaRUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 Processo nº 3000094-51.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Ativa: TEREZA OLIVEIRA SILVA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Aos 1 de julho de 2025, por volta de 10:00:20, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Jaguaretama, deu-se início ao presente ato processual.
PRESENTES Conciliador: CLEISON PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado Parte Ativa: CICERO AUGUSTO PEREIRA BEZERRA, OAB/CE 48.681, representando a parte ativa, uma vez que tem poderes para tal Preposta BRADESCO: MARIA EDUARDA BARBOSA BARACHO, CPF nº *73.***.*54-64 Advogado BRADESCO: RUDA BEZERRA DE CARVALHO - OAB/CE 20.502 AUSENTES SEM registro de ausências OCORRÊNCIAS Iniciada a audiência, verificaram-se as presenças acima.
Não houve acordo.
A parte autora requereu prazo para réplica e foi intimada por meio de seu advogado, ora presente, para réplicar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Por sua vez, a representante do BRADESCO requereu a reiteração da contestação, em todos os seus termos, bem como que se agendasse Audiência de Instrução e Julgamento.
Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo, que vai assinado eletronicamente pelo(a) conciliador nomeado que presidiu a audiência. 1 de julho de 2025, 10:06:20 Cleison Pereira do Nascimento Técnico Judiciário - MF 8945 Nomeado Conciliador -
01/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162841737
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01/07/2025 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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01/07/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:57
Decorrido prazo de Júnior Sousa Aguiar em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:01
Decorrido prazo de Júnior Sousa Aguiar em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150519359
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150519359
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12/05/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150519359
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150519359
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000094-51.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Ativa: TEREZA OLIVEIRA SILVA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão retro (ID:137736057 .), designo Audiência de Conciliação para o dia 01/07/2025, às 10:00 horas, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência acessando o aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/a73f9e, que poderá ser solicitado pelas partes, através dos canais institucionais deste Juízo, a saber: WhatsApp nº (88) 3576-1161 e e-mail: [email protected]. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 14 de abril de 2025. ANNE KELLE CARNEIRO RABELO DIRETORA DA SECRETARIA -
09/05/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150519359
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09/05/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150519359
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09/05/2025 20:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 137736057
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18/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000094-51.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: TEREZA OLIVEIRA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Recebo a petição inicial, posto que, esta atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes.
Inicialmente, conforme dispõe o art. 71 da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), defiro a tramitação prioritária, posto que, a parte autora possui mais de 60 anos.
Ademais, defiro a gratuidade da justiça por estarem preenchidos os requisitos de presunção, na forma do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil- CPC, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte promovida demonstrar, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais que justificam a gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício concedido.
Analisando o presente caso, entendo que este se emoldura aos parâmetros de uma relação de consumo, de modo que, a parte autora se enquadra como consumidora e hipossuficiente; sendo a parte demandada a fornecedora do serviço ou produto.
Por tal razão, estabeleço a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Determino a citação e intimação da parte requerida, com antecedência de 20 dias, e o encaminhamento do presente feito à CEJUSC para agendar e realizar, em data próxima e desimpedida, audiência de conciliação (CPC, art. 334).
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo conciliação, a parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se a parte promovida não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa do seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para replica. Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 06 de março de 2025.
Samara Costa Maia Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 137736057
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16/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137736057
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16/04/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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06/03/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 23:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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