TJCE - 0239982-26.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:46
Remessa
-
21/05/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:46
Transitado em Julgado
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21/05/2025 09:46
Transitado em Julgado
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21/05/2025 09:46
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:44
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 00:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0239982-26.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Israel Carvalho de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO ATESTADA POR PERÍCIA OFICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 38ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ASSISTE À PARTE AUTORA/APELANTE O DIREITO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO, EM RAZÃO DE SUPOSTA REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA PROVENIENTE DE LESÕES/DOENÇAS LABORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É CEDIÇO QUE O AUXÍLIO-ACIDENTE SERÁ CONCEDIDO, COMO INDENIZAÇÃO, AO SEGURADO, SEMPRE QUE, APÓS A CONSOLIDAÇÃO DE LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA (OU MOLÉSTIA OCUPACIONAL), RESULTAREM SEQUELAS QUE IMPLIQUEM NA PERDA DA PLENA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, OU MESMO NA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÊ-LO, SE FOR POSSÍVEL A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA UM OUTRO QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA.4.
NA ESPÉCIE, EXTRAI-SE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL PRODUZIDO (FLS. 118/124) QUE A PARTE APELANTE, DE FATO, POSSUI DOR LOMBAR BAIXA (CID M545), BEM COMO TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM RADICULOPATIA (CID M51.1).
ENTRETANTO, CONFORME QUESITO 4.1 DO LAUDO ELABORADO PELO EXPERT, O PERICIANDO POSSUI "CAPACIDADE PLENA PARA A ATIVIDADE HABITUAL" (TRECHO DE FL. 119).5.
COMO SE VÊ, CONCLUIU O EXPERT, PEREMPTORIAMENTE, QUE, APESAR DA MOLÉSTIA OCUPACIONAL, O AUTOR/APELANTE NÃO APRESENTA SEQUELA PERMANENTE DE QUE RESULTE PERDA DE CAPACIDADE LABORAL. 6.
PORTANTO, EVIDENCIADA NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE SEQUELA PERMANENTE DA SEGURADA PARA SEU TRABALHO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, A TEOR DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA. ____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 86 DA LEI Nº. 8.213/91.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0028155-32.2018.8.06.0101, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL DE Nº. 0033780-79.2014.8.06.0071 , RELATOR (A): LISETE DE SOUSA GADELHA; 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0239982-26.2022.8.06.0001, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS.
ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.
JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024RELATORA . - Advs: Fabrizio Negreiros de Azevedo (OAB: 35011/CE) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) -
23/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:02
Mover Obj A
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22/04/2025 20:02
Mover Obj A
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22/04/2025 20:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:02
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:55
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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15/04/2025 13:08
Juntada de Acórdão
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14/04/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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14/04/2025 13:30
Julgado
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02/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:54
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 12:54
Para Julgamento
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31/03/2025 06:06
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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29/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:32
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:40
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/12/2024 13:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/12/2024 18:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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11/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:09
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/11/2024 01:04
Decorrendo Prazo
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26/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 15:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 17:10
Declarada incompetência
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07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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07/11/2024 08:35
Registrado para Retificada a autuação
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07/11/2024 08:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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