TJCE - 0200026-74.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168984595
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168984595
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200026-74.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDMILSON GOMES BRAGA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Vistos em conclusão.
EDMILSON GOMES BRAGA, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 154063923, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 160414394, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e em nenhum momento houve comparecimento pessoal da parte autora nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais.
Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado.
Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juiz -
18/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168984595
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15/08/2025 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158232745
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158232745
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04/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158232745
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03/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149793031
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada em planilha de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. À secretaria, evolua-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149793031
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11/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149793031
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08/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:48
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/01/2025 17:01
Mov. [54] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 13:27
Mov. [53] - Desarquivamento
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05/08/2024 11:38
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 10:15
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806978-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 10:00
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27/06/2024 12:57
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 02:42
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 13:20
Mov. [48] - Certidão emitida
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17/06/2024 16:25
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:59
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 07:52
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805552-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 12/06/2024 07:38
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19/04/2024 10:37
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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19/04/2024 10:37
Mov. [43] - Definitivo
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19/04/2024 06:45
Mov. [42] - Mero expediente | Ante a ausencia de manifestacao das partes, arquivem-se os autos.
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08/03/2024 04:06
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 12:15
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 17:21
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 09:11
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 16:17
Mov. [37] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 19/12/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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24/04/2023 16:00
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
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24/04/2023 15:59
Mov. [35] - Certidão emitida
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24/04/2023 15:55
Mov. [34] - Certidão emitida
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01/04/2023 14:47
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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31/03/2023 23:09
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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31/03/2023 13:06
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803513-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/03/2023 13:02
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30/03/2023 03:07
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0105/2023 Teor do ato: Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15. Advogados(s): Francis
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28/03/2023 19:01
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15.
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28/03/2023 10:36
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/03/2023 10:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803301-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/03/2023 09:57
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23/03/2023 22:43
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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22/03/2023 12:12
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2023 Teor do ato: Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15. Advogados(s): Paulo E
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22/03/2023 11:29
Mov. [24] - Sem efeito suspensivo | Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15.
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20/03/2023 09:31
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/03/2023 09:03
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01802777-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/03/2023 08:59
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10/03/2023 12:53
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/03/2023 11:21
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01802299-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 11:02
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07/03/2023 23:22
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
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06/03/2023 02:50
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 14:11
Mov. [17] - Certidão emitida
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03/03/2023 14:03
Mov. [16] - Informação
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03/03/2023 13:16
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 11:55
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 15:28
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801035-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2023 15:00
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04/02/2023 08:51
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 12:07
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 04:01
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/02/2023 18:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 09:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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31/01/2023 09:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01800614-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/01/2023 09:14
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18/01/2023 23:06
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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18/01/2023 17:46
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01800241-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/01/2023 17:22
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13/01/2023 09:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/01/2023 15:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 08:36
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2023 08:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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