TJCE - 0203382-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2025. Documento: 173612086
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173612086
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10/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0203382-06.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem] Autor: RAFAEL BECKER SALES Réu: GIVAGO VIEIRA DE SOUSA e outros SENTENÇA Vistos etc. RAFAEL BECKER SALES e FRANCISCO SÉRGIO FREIRE DE ALENCAR opuseram embargos de declaração em face da sentença de id 168750943, que julgou improcedentes tanto o pedido inicial como o pleito formulado na reconvenção. Sustenta o autor, em síntese, que a decisão embargada teria incorrido em omissão e contradição ao não aplicar os efeitos da revelia ao corréu Givago Vieira de Sousa, bem como ao não analisar provas específicas (áudios) e, ainda, ao supostamente restringir a análise à ausência de contrato formal de corretagem. Por sua vez, o réu Francisco Sérgio alega omissão da sentença quanto ao exame de fundamentos específicos da reconvenção, especialmente no que se refere a suposta prática de infrações éticas e legais pelo autor, previstas no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis e na Lei nº 6.530/78. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso concreto, não se verifica a presença de qualquer dos vícios aptos a ensejar o acolhimento dos aclaratórios. Com relação à alegação do autor, registre-se que a revelia do corréu Givago Vieira de Sousa não implica, automaticamente, confissão quanto à matéria de fato.
Isso porque, tratando-se de demanda proposta em face de mais de um réu, em razão de fato comum, aplica-se a regra do art. 341, I, do CPC, segundo a qual a revelia de um litisconsorte não induz efeitos em relação aos demais.
Ademais, mesmo diante da revelia, a presunção de veracidade não dispensa a parte autora do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Do mesmo modo, quanto aos áudios e mensagens mencionados, a sentença já apreciou a prova eletrônica apresentada, reputando-a insuficiente para demonstrar a efetiva contratação e a participação determinante do autor na negociação, inexistindo omissão a ser sanada. Também não há contradição na fundamentação.
A decisão expôs de forma clara e coerente os requisitos para a configuração do direito à comissão de corretagem e concluiu, de modo fundamentado, que não restaram preenchidos no caso concreto. No tocante aos embargos do réu, igualmente não se vislumbra omissão relevante.
A sentença enfrentou o pedido reconvencional, destacando que a improcedência da pretensão autoral não implica, por si só, ato ilícito, e que não restou demonstrada conduta dolosa ou gravemente culposa do autor apta a ensejar indenização.
As alegadas violações ético-profissionais foram implicitamente afastadas diante da ausência de prova concreta de ilícito, não cabendo, em sede de embargos, rediscutir a matéria. Assim, constata-se que ambos os embargantes pretendem apenas a rediscussão da matéria já examinada e decidida, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos declaratórios. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por RAFAEL BECKER SALES e por FRANCISCO SÉRGIO FREIRE DE ALENCAR, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intimem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/09/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173612086
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09/09/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 04:24
Decorrido prazo de GIVAGO VIEIRA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/08/2025. Documento: 168750943
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168750943
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14/08/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168750943
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14/08/2025 00:00
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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23/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA RIBEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de RANULPHO REGO MURARO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144345664
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16/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0203382-06.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem] Autor: RAFAEL BECKER SALES Réu: GIVAGO VIEIRA DE SOUSA e outros DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144345664
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15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144345664
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31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 22:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:44
Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 15:24
Mov. [150] - Documento
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21/10/2024 17:12
Mov. [149] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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21/10/2024 14:29
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/09/2024 20:41
Mov. [147] - Mero expediente | R.H Diante o extenso lapso temporal transcorrido sem a devido retorno da precatoria. Oficie-se acerca da devolucao da carta precatoria. Exp. Nec.
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08/04/2024 08:55
Mov. [146] - Documento
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02/04/2024 00:06
Mov. [145] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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27/03/2024 12:25
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/03/2024 16:26
Mov. [143] - Documento Analisado
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26/02/2024 20:33
Mov. [142] - Mero expediente | R.H. Expeca-se novo mandado de citacao, por oficial de justica, para o requerido Sr. Francisco Sergio Freire de Alencar, conforme requerimento em fl.166, no endereco indicado de fl.158. Custas dispensadas em beneficio da jus
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23/01/2024 16:20
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 13:51
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01826258-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 13:48
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23/01/2024 12:01
Mov. [139] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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11/01/2024 18:33
Mov. [138] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 18:33
Mov. [137] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/11/2023 15:46
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/11/2023 14:54
Mov. [135] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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20/11/2023 13:45
Mov. [134] - Documento Analisado
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14/11/2023 00:02
Mov. [133] - Mero expediente | R.H. Expeca-se nova citacao, por carta (AR), conforme requerimento de pag. 158. Custas dispensadas em beneficio da justica gratuita. Exp. Nec.
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09/11/2023 12:17
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 02:11
Mov. [131] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 22:42
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437472-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 22:38
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23/10/2023 19:13
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 01:44
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:26
Mov. [127] - Documento Analisado
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10/10/2023 16:11
Mov. [126] - Mero expediente | Nesse sentido, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito com vistas a promocao da citacao do co-requerido Francisco Sergio Freire de Alencar, para regular tramitacao processual. Prazo de 10 (dez) dias.
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25/07/2023 14:00
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 10:53
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212210-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 10:48
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22/06/2023 14:00
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2023 14:23
Mov. [122] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/06/2023 14:22
Mov. [121] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/05/2023 14:15
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 13:16
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/05/2023 13:16
Mov. [118] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/05/2023 15:31
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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15/05/2023 11:29
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2023 14:16
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/05/2023 14:16
Mov. [114] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/05/2023 10:54
Mov. [113] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/078560-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2023 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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04/05/2023 08:18
Mov. [112] - Documento Analisado
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03/05/2023 16:14
Mov. [111] - Mero expediente | Diante do lapso temporal decorrido entre a expedicao do mandado de citacao de pag. 144 e a presente data, e considerando ainda a instalacao da COMAN Digital, renove-se o mandado de citacao em face de Francisco Sergio Freire
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17/03/2023 15:13
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/046831-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2023 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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17/03/2023 10:54
Mov. [109] - Ofício
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08/03/2023 14:15
Mov. [108] - Documento Analisado
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08/03/2023 12:05
Mov. [107] - Mero expediente | R.H. Expeca-se mandado de citacao do Sr. Francisco Sergio Freire de Alencar no endereco : Rua Capitao Clovis Maia, 405, Alto da Balanca Fortaleza/Ce CEP: 60.851-000 conforme dados fornecido no oficio de fl. 141 . Custas disp
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08/03/2023 09:46
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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08/03/2023 09:38
Mov. [105] - Ofício
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28/02/2023 15:03
Mov. [104] - Documento
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28/02/2023 14:43
Mov. [103] - Documento
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24/02/2023 20:42
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 17:00
Mov. [101] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
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23/02/2023 16:59
Mov. [100] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Em maos)
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23/02/2023 15:48
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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23/02/2023 15:48
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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20/02/2023 01:47
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 17:50
Mov. [96] - Documento Analisado
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16/02/2023 23:07
Mov. [95] - Mero expediente | Determino a expedicao de oficios a ENEL e CAGECE para que, no prazo de 10 dias, prestem informacoes dos enderecos do requerido Francisco Sergio Freire de Alencar. Exp. Nec.
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10/11/2022 16:25
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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10/11/2022 14:52
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02496849-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2022 14:28
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05/11/2022 00:40
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/11/2022 00:40
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2022 09:54
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/10/2022 17:16
Mov. [89] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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17/10/2022 17:21
Mov. [88] - Documento Analisado
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11/10/2022 13:31
Mov. [87] - Mero expediente | R.H. Cite-se o promovido, por carta, conforme endereco apresentado na peticao de fl. 123. Custas dispensadas em razao do beneficio da justica gratuita. Exp.Nec.
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07/10/2022 15:59
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 14:23
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02429087-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/10/2022 14:11
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05/10/2022 19:49
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0620/2022 Data da Publicacao: 06/10/2022 Numero do Diario: 2942
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04/10/2022 01:59
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 17:03
Mov. [82] - Documento Analisado
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30/09/2022 17:06
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório | O Assistente Judiciario desta unidade, no uso de suas atribuicoes legais e com esteio no art. 162, 2 do CPC, e portaria n 43/97 do TJCE, resolve, intimar a parte promovente os resultados dos sistemas judiciais qu
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30/09/2022 17:05
Mov. [80] - Documento
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29/09/2022 15:40
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2022 15:40
Mov. [78] - Encerrar documento - benefício
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26/08/2022 15:33
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2022 22:48
Mov. [76] - Mero expediente | R.H. Requisite por meio do sistema Bacenjud informacoes relativas ao atual endereco de Francisco Sergio Freire de Alencar, CPF: *49.***.*20-72. Exp.Nec.
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22/08/2022 15:59
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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19/08/2022 17:37
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02312135-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2022 17:20
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09/08/2022 11:06
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2022 11:06
Mov. [72] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2022 11:02
Mov. [71] - Documento
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03/08/2022 20:07
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0533/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 02:07
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 14:26
Mov. [68] - Encerrar análise
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29/07/2022 10:21
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 08:28
Mov. [66] - Documento
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13/07/2022 15:47
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/142526-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
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13/07/2022 09:58
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2022 09:57
Mov. [63] - Documento Analisado
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08/07/2022 10:42
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 17:35
Mov. [61] - Encerrar análise
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07/07/2022 12:14
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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07/07/2022 11:03
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/07/2022 17:23
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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06/07/2022 17:11
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02213260-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/07/2022 17:02
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04/07/2022 13:07
Mov. [56] - Mero expediente | R.H. Requisite por meio do sistema Infojud informacoes relativas ao atual endereco de GIVAGO VIEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF: *29.***.*97-91. Uma vez junto o resultado da busca realizada, intime-se o requerente para manifest
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29/06/2022 16:53
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 16:10
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02196513-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2022 16:03
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18/06/2022 15:48
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/06/2022 15:47
Mov. [52] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/06/2022 16:41
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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03/06/2022 06:47
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/06/2022 06:47
Mov. [49] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/05/2022 17:02
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/106794-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2022 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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26/05/2022 17:01
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/106793-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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24/05/2022 16:58
Mov. [46] - Documento Analisado
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22/05/2022 21:04
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 18:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 17:50
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02091467-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/05/2022 17:40
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12/05/2022 14:48
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2022 14:48
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/05/2022 19:21
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0370/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 09:33
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0370/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da devolucao dos Avisos de Recebimento de pags. 59 e 62. Advogados(s): Joao Paulo de Souza
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10/05/2022 08:56
Mov. [38] - Documento Analisado
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06/05/2022 20:49
Mov. [37] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da devolucao dos Avisos de Recebimento de pags. 59 e 62.
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05/05/2022 23:35
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 15:19
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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05/05/2022 15:10
Mov. [34] - Sessão de Conciliação não-realizada
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05/05/2022 13:43
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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04/05/2022 16:07
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 16:07
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/04/2022 11:08
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/04/2022 11:07
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/04/2022 14:38
Mov. [28] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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12/04/2022 14:37
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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12/04/2022 14:34
Mov. [26] - Documento Analisado
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07/04/2022 15:34
Mov. [25] - Mero expediente | R.H. Citem-se os requeridos, por carta, conforme endereco apresentado pelo promovente nas pags. 65/66. Custas dispensadas em razao do beneficio da justica gratuita Int.Nec.
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06/04/2022 18:17
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 17:38
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02005368-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/04/2022 17:34
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22/03/2022 11:48
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/03/2022 11:48
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/03/2022 11:56
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/03/2022 11:55
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/02/2022 11:44
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2022 11:26
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/02/2022 10:10
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/02/2022 07:44
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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22/02/2022 01:53
Mov. [14] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 19:19
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0127/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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18/02/2022 12:34
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 11:44
Mov. [11] - Documento Analisado
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18/02/2022 10:24
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 12:27
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 11:48
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/05/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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11/02/2022 20:30
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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10/02/2022 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 15:15
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/02/2022 15:13
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2022 15:51
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 10:24
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2022 10:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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