TJCE - 3035127-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154962367
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154962367
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3035127-63.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JHON LENNON BEZERRA DA SILVA EMBARGADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APENSO: [0239699-32.2024.8.06.0001, 3033003-10.2024.8.06.0001] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154962367
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03/06/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Impugnação
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15/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145286238
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3035127-63.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JHON LENNON BEZERRA DA SILVA EMBARGADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APENSO: [3033003-10.2024.8.06.0001, 0239699-32.2024.8.06.0001] DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145286238
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08/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145286238
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04/04/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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