TJCE - 3000192-07.2023.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168598589
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168598589
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168598589
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168598589
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000192-07.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ANTONIO RICARDO DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Jaguaretama/CE, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME GALDINO DE SOUSA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168598589
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25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168598589
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25/08/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 164813272
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28/07/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164813272
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164813272
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26/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164813272
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26/07/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164813272
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13/07/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:29
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:21
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150630732
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150630732
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150630732
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000192-07.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: ANTONIO RICARDO DE SOUZA Parte Passiva: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o determinado no(a) despacho/decisão retro (ID:115495758.), designo Audiência de Conciliação para o dia 01/07/2025, às 11:00 horas, a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência acessando o aplicativo Microsoft Teams, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/c8f89e, que poderá ser solicitado pelas partes, através dos canais institucionais deste Juízo, a saber: WhatsApp nº (88) 3576-1161 e e-mail: [email protected]. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaretama-CE, 15 de abril de 2025. ANNE KELLE CARNEIRO RABELO DIRETORA DE SECRETARIA -
09/05/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150630732
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09/05/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150630732
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09/05/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 115495758
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000192-07.2023.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ANTONIO RICARDO DE SOUZA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Acolho a justificativa apresentada ao ID nº 70474084, e determino a designação de audiência de conciliação para nova data.
Caso não haja acordo, intimem-se as partes para, no prazo prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, via advogado no DJe, do inteiro teor dessa decisão.
Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 115495758
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 115495758
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16/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115495758
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16/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115495758
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16/04/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 09:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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18/02/2025 11:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 08:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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04/02/2025 05:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2023 09:48
Juntada de ata da audiência
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02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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25/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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