TJCE - 3000226-11.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 154175127
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154175127
-
12/05/2025 00:00
Intimação
16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres PROCESSO N°. 3000226-11-2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ACTIVE PONTES VIEIRA RECLAMADO: CLOVIS SOARES DE MACEDO A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
CONDOMINIO EDIFICIO ACTIVE PONTES VIEIRA, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CLOVIS SOARES DE MACEDO.
Em análise aos autos, este juízo concedeu o prazo de mais 15(quinze) dias, id de nº 149662223, para a parte reclamante juntar a matrícula atualizada, tendo decorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado.
A preclusão se configura pelo simples decurso do prazo concedido, sem que a parte pratique o ato exigido.
Preclusão Judicial Consumada, caso, portanto, de extinção do processo.
Ora, o aparelho jurisdicional do Estado depara-se com partes que não instruem o processo da forma correta e adequada e mesmo intimadas para saneamento, estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
No caso dos presentes autos, não houve a emenda a peça exordial, conforme fora determinado por este juízo.
Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do mesmo diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários, em virtude do disposto no art. 55, caput, da multicitada lei.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, 09 de MAIO de 2025.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154175127
-
09/05/2025 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 03:39
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149662223
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000226-11.2025.8.06.0009 DESPACHO DEFIRO o pedido de id 142615464.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora realizar a juntada da matrícula atualizada. Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para extinção.
Intime-se.
Fortaleza, 7 de abril de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149662223
-
09/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149662223
-
07/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138774052
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138774052
-
14/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138774052
-
13/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001160-14.2025.8.06.0091
Francisco Claudino Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio Sobreira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 09:17
Processo nº 3004224-85.2024.8.06.0117
Celio Castro Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Elton Daltro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 17:31
Processo nº 3005859-48.2024.8.06.0167
Valdeci Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 11:55
Processo nº 3005859-48.2024.8.06.0167
Valdeci Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 17:02
Processo nº 3000520-42.2025.8.06.0113
Micaela Alexandre de Souza Nascimento
Cagece
Advogado: Priscila Coelho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 15:16