TJCE - 3005859-48.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:25
Juntada de despacho
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27/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 17:02
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2025. Documento: 145028842
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23/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/04/2025. Documento: 145028842
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22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3005859-48.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VALDECI GOMES DA SILVAEndereço: Pedra de Fogo, Inexistente, Ponta da Serra, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 Documento: 145028842
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 Documento: 145028842
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21/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145028842
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21/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145028842
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21/04/2025 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 05:56
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:28
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:28
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 137376037
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137376037
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12/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137376037
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12/03/2025 10:49
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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21/02/2025 11:48
Juntada de informação
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20/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/02/2025 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 14:02
Juntada de Petição de procuração
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12/12/2024 05:33
Decorrido prazo de VALDECI GOMES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 03:12
Não confirmada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125981881
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125981881
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19/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125981881
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19/11/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 115641515
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 115641515
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17/11/2024 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115641515
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17/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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