TJCE - 3022336-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2025. Documento: 149695946
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22/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3022336-28.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AURILEIDE ASSARE DA CUNHA Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por AURILEIDE ASSARE DA CUNHA, em desfavor de BANCO ITÁU CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processuais no novo Código de Processo Civil, especialmente do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4.º do referido diploma legal.
Tenho que em casos desta espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não sendo razoável a designação do referido ato, que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas deste juízo.
Ressalto que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3.º, § 3.º, e art. 139, inciso V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do Promovido, por carta com aviso de recebimento-AR, para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Intime-se.
Cite-se. Expedientes cabíveis.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza - 
                                            
22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 Documento: 149695946
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21/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149695946
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21/04/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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