TJCE - 0636511-66.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:10
Expedida Certidão de Arquivamento
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22/05/2025 12:02
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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22/05/2025 12:02
Enviados autos digitais ao Arquivo
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22/05/2025 12:02
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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22/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/05/2025 17:53
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:50
Transitado em Julgado
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21/05/2025 17:50
Transitado em Julgado
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21/05/2025 17:50
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:49
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 00:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636511-66.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Clemilson Sampaio dos Santos - Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Too Seguros S/A - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOAL NATURAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I) CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CLEMILSON SAMPAIO DOS SANTOS EM DESFAVOR DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL Nº 0202265-49.2024.8.06.0117, QUE FOI AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE EM DESFAVOR DE BANCO PAN S/A E TOO SEGUROS S/A.II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE DEVE OU NÃO SER MANTIDA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.III) RAZÕES DE DECIDIR3.
SOBRE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA, TEM-SE QUE O ARTIGO 98 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL ASSIM PRECEITUA: ¿A PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TEM DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI."4.
A ALEGAÇÃO RECURSAL TEM ESTEIO NAS PROVAS DOCUMENTAIS, UMA VEZ QUE O AGRAVANTE TROUXE INDÍCIOS DE QUE, APESAR DE SER EMPRESÁRIO, ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA, O QUE É DEMONSTRADO PELO EXTRATO DO SERASA (FLS. 63-66 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS), EVIDENCIANDO A EXISTÊNCIA DE 11 (ONZE) NEGATIVAÇÕES DIVERSAS EM SEU NOME, DECORRENTES DE DÍVIDAS PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.IV) DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE/RELATOR . - Advs: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB: 38828/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) -
22/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:59
Mover Obj A
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16/04/2025 14:59
Mover Obj A
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16/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 18:10
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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02/04/2025 14:00
Julgado
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25/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:43
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 23:40
Para Julgamento
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12/03/2025 17:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/01/2025 07:58
Decorrendo Prazo
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24/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:21
Juntada de Petição
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13/01/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:40
Decorrendo Prazo
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17/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:18
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 18:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/12/2024 18:44
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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11/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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11/12/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 10:02
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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07/11/2024 00:22
Decorrendo Prazo
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07/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 08:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/11/2024 19:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/11/2024 19:12
Declarada incompetência
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17/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:11
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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16/10/2024 14:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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