TJCE - 0141067-83.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:41
Remessa Automática Migração
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16/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:08
Decorrendo Prazo
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11/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0141067-83.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Oséas Coimbra Júnior - Apelante: Camila Rodrigues de Oliveira Coimbra - Apelado: Mirante das Dunas Empreendimento Imobiliário Ltda. - Apelado: BSPAR Incorporações Ltda. - Trata-se de Apelação Cível, fls.314/345, interposto por Oséas Coimbra Júnior e Camila Rodrigues De Oliveira, objurgando sentença, às fls. 306/311, que julgou improcedente o pleito autoral, exarada pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, em seus trâmites nos autos da Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais, em face de BSPAR PARTICIPAÇÕES LTDA e MIRANTE DAS DUNAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Saliente-se que a despeito da parte autora pedir na exordial a gratuidade judiciária, após determinação do juízo a quo para comprovação de rendimentos, fls.61, os autores efetuaram o devido recolhimento das custas judiciais, conforme fls. 63/67.
Ocorre que, na sede recursal em apreço, não consta comprovante do devido recolhimento do preparo.
Por ser causa objetiva de admissibilidade, INTIME-SE os apelantes, através de se advogado, para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05(cinco), sob pena de deserção, com arrimo no art. 1007, §4º do CPC.
Fortaleza, data constante no sistema.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Eneas Mendes Bezerra Junior (OAB: 12518/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Sérgio Luis Tavares Martins (OAB: 14259/CE) - Tarciano Capibaribe Barros (OAB: 11208/CE) - Samila Rocha de Andrade (OAB: 18205/CE) - Fábio Gomes de Albuquerque - Renata Paula de Medeiros Santiago -
09/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/04/2025 10:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/04/2025 13:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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18/07/2023 08:35
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2023 08:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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