TJCE - 0050135-43.2021.8.06.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:06
Remessa
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19/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:03
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 10:03
Transitado em Julgado
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19/05/2025 10:03
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:00
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 02:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050135-43.2021.8.06.0032 - Apelação Cível - Amontada - Apelante: Instituto de Educação Regional do Ceará - Educando - Apelado: Rômulo Vasconcelos Barbosa - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NO CURSO DO RECURSO, OS ADVOGADOS DO APELANTE RENUNCIARAM AO MANDATO, SENDO DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
O APELANTE QUEDOU-SE INERTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE O NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 76, §2º, I, DO CPC, A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO.4.
O ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, PRESUME VÁLIDAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, AINDA QUE NÃO RECEBIDAS PESSOALMENTE, CASO A MUDANÇA NÃO TENHA SIDO COMUNICADA AO JUÍZO.5.
O ART. 77, V, DO CPC, IMPÕE À PARTE O DEVER DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO NOS AUTOS, SENDO SUA A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL PREJUÍZO PROCESSUAL DECORRENTE DA OMISSÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6. 5.
APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
TESE FIXADA: "O NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO." ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS O RECURSO, ACORDA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORCLEIDE ALVES DE AGUIAR RELATORA . - Advs: Leydson Ribeiro Braga (OAB: 37409/CE) - Rafael Coelho Rodrigues Lima (OAB: 44636/CE) - José Hélio Arruda Barroso (OAB: 25036A/CE) -
16/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:43
Mover Obj A
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16/04/2025 14:43
Mover Obj A
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14/04/2025 08:33
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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10/04/2025 09:14
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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09/04/2025 09:00
Julgado
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05/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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05/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:05
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 14:03
Para Julgamento
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28/03/2025 13:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:43
Juntada de Carta de ordem
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29/10/2024 14:41
Expedição de Carta de ordem.
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11/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 10:01
Expedição de Carta de ordem.
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15/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/02/2024 17:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/01/2024 20:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/01/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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29/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:54
Juntada de Petição
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29/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:46
Decorrido prazo
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15/05/2023 11:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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05/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:00
Decorrendo Prazo
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05/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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22/04/2023 17:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/04/2023 17:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/04/2023 17:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 16:47
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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07/10/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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29/09/2022 17:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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