TJCE - 3000672-25.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150646757
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000672-25.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA MENDES LIMA Polo passivo: REU: FRANCISCO PEREIRA DIOGO A partir da análise dos documentos anexos aos autos em epígrafe, mormente a peça de inauguração, denota-se que a parte requerente não procedeu com a indicação da qualificação completa da parte requerida. Acerca disso, o art.319, II do CPC, dispõe que: Art. 319.
A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Ressalta-se que a qualificação completa é de suma relevância, notadamente para fins de análise do pedido de fixação de alimentos provisórios. Outrossim, verifica-se que o comprovante residencial de ID. 138109584 não se encontra em titularidade da parte autora. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando a qualificação completa da parte demandada e juntando aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou apresentar declaração de residência devidamente firmada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos - URGENTE. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150646757
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16/04/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150646757
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16/04/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 20:12
Conclusos para decisão
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08/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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