TJCE - 0209258-68.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:08
Remessa
-
30/05/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 18:08
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 18:08
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 18:08
Certidão de Trânsito em Julgado
-
30/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:27
Decorrendo Prazo
-
24/04/2025 02:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0209258-68.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcelo Santos Teixeira - Apelante: Fernanda de Souza Uchoa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO.
INVIABILIDADE.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL COM CONFISSÃO QUALIFICADA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NO ART. 157, § 1º E § 2º, II, DO CP, FIXANDO A PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO PARA O RÉU, EM REGIME FECHADO, E 05 ANOS E 04 MESES PARA A RÉ, EM REGIME SEMIABERTO.
A DEFESA REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FURTO TENTADO E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) É CABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DE CONSUMAÇÃO; E (II) DEVE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RESTOU COMPROVADA A SUBTRAÇÃO DE BENS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA POSTERIOR, COM USO SIMULADO DE ARMA, O QUE CARACTERIZA O ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO.4.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE A POSSE MANSA OU PACÍFICA.5.
CORRETO O NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA A RÉ, DIANTE DA NEGATIVA DOS FATOS EM SEDE POLICIAL E REVELIA EM JUÍZO.6.
CORRETA A COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A CONFISSÃO QUALIFICADA E A MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU, EM ATENÇÃO AO TEMA 585 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: ¿1.
A PALAVRA DA VÍTIMA, QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. 2.
CARACTERIZA ROUBO IMPROPRIAMENTE CIRCUNSTANCIADO A SUBTRAÇÃO DE BENS COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA APÓS O ATO, PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. 3.
A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE, MESMO QUE BREVE, SENDO PRESCINDÍVEL A POSSE MANSA OU PACÍFICA. 4.
NA DOSIMETRIA DA PENA, A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO QUALIFICADA, PERMITINDO COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL.¿________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 157, § 1º E § 2º, II, E 61, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 582; TJCE, SÚMULA 11; STJ, AGRG NO ARESP 1250627/SC, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, J. 03.05.2018; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0245165-75.2022.8.06.0001, REL.
DES. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 27.06.2023; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0009980-81.2011.8.06.0053, REL.
DES.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 19.10.2021; STJ, AGRG NO HC 824.877/SP, REL.
MIN.
LAURITA VAZ, 6ª TURMA, J. 14.08.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/04/2025 16:30
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:27
Mover Obj A
-
16/04/2025 16:27
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/04/2025 14:05
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
16/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
15/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:52
Juntada de Acórdão
-
15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
15/04/2025 09:00
Julgado
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:26
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
07/04/2025 14:31
Inclusão em Pauta
-
07/04/2025 14:31
Para Julgamento
-
07/04/2025 13:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/03/2025 04:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/03/2025 04:50
Juntada de Petição
-
11/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/03/2025 14:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/03/2025 11:34
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
06/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:35
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
05/03/2025 15:35
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
03/02/2025 07:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2025 07:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/01/2025 11:56
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
31/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 20:41
Registrado para Retificada a autuação
-
27/01/2025 20:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009713-29.2025.8.06.0001
Elenn Santiago de Freitas Passos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Paula Freire Santos Andrade Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 06:58
Processo nº 0002234-59.2019.8.06.0126
Maria das Gracas Uchoa Lima ME
Antonio Danilo Alves de Souza
Advogado: Liberato Moreira Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 09:14
Processo nº 3013472-98.2025.8.06.0001
Cosma da Silva Lemos de Menezes
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 17:18
Processo nº 0215152-93.2022.8.06.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ederson Brener Pacheco Souza
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 16:19
Processo nº 0192494-51.2017.8.06.0001
E &Amp; C Comercio de Materiais de Construca...
Balkanci Representacao Comercial LTDA
Advogado: Francisco Gildasio Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 16:46